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RH - Novo colaborador estrangeiro sem descontar para Seg. Social

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Offline MTeles

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Boa tarde

agradeço desde já a ajuda dispensada.

Processamento Novo colaborador (cidadão brasileiro) em processo de legalização em PT.
Já tem NIF português e encontra-se em processo de legalização no SEF. Ainda não tem parecer aprovado do SEF.
Contrato Promessa feito e assinado pois é o que exige o SEF. No entanto para o podermos inscrever na Seg. Social. tem que aprovação do SEF e Contrato trabalho ( que  não consideram o Contrato Promessa)

Pode-se emitir recibo de vencimento sem descontar para Segurança Social., dado que ainda não tem NISS atribuido?
Neste caso é comunicado à AT através DMR mas não à Segurança Social.

Obrigada pela atenção

MTeles

Re: RH - Novo colaborador estrangeiro sem descontar para Seg. Social
« Responder #1 em: Outubro 26, 2018, 11:25:41 am »
Boa tarde,

Da minha experência, antes de iniciar a prestaçãod e trabalho, o trabalhador tem de "passar" pelo IEFP. Aconselho ligar para a linha do IEFP e expor o assunto.
Cumprimentos,

 

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