Bom dia colega, Posso dar-lhe algumas dicas pois no inicio do corrente ano, submeti um projeto e estou neste momento em atividade por via do mesmo.
Se está a pensar apresentar esse projeto de criação do próprio emprego no ambito do PCACPE, poderá começar primeiro pela leitura dos seguintes decretos-lei:
DL 64/2012 de 15 de março, DL 220/2006 de 3 novembro, Portaria 985/2009, para além do diploma que aprova o Programa de Apoio ao Empreendimento e à Criação do Próprio Emprego.
Deve elaborar um projeto de negócios, o qual deverá submeter ao IEFP da sua área residência. Está desempregada, existem entidades que em acordo com a SS e com as juntas de freguesia, apoiam gratuitamente na elaboração do mesmo.
Tem três meses de analise e decisão do mesmo pelo IEFP e sendo a decisão favorável são outros 3 meses para análise e disponibilizaç
ão pela SS das prestações do fundo de desemprego a que se candidatar (parcial o total).
Resta dizer que o valor das prestações a receber, deve ser totalmente utilizado no seu projeto, sobe pena de o perder, não sendo utilizado na aquisição de imóveis

nem nas despesas com os mesmos e deverá manter o negócio durante três anos.
Qualquer questão pode sempre contactar-me através do email: matosinhos@bestaccount.com.pt e dar-lhe-ei qualquer informação que pretenda.
Bom trabalho
Jorge Gomes