Bom dia Colegas
Alguém já teve a (má) experiencia de ao entregar a DP de IVA de uma empresa que esteja no regime de liquidação de IVA de importação da DP, e que está a pedir reembolso de IVA e no anexo de fornecedores, ao prencher o campo com o nº de liquidação do iva de importação, tenha tido problemas em não conseguir colocar o nº correcto da liquidação por a aplicação de entrega offline e no próprio site, não deixar colocar o dígito "zero" como primeiro sendo o primeiro número?
Eis o que me aconteceu. A empresa tem 3 declarações de importação no mês. Duas das liquidações de IVA são no posto aduaneiro da Bobadela(Código 098) e a outra no terminal marítimo de lisboa ( código 670). Os nºs de liquidação de IVA são por exemplo o nº 0982018XXXXXXX e 0982018ZZZZZZZ para a Bobadela e o 6702018YYYYYYY para o terminal maritimo de lisboa. A aplicação e o site não aceitam que se registe o nº de liquidação começada por 098 e envia com o nº 982018XXXXXXX que não é aceite dizendo que não existe nenhuma liquidação com esse número na base de dados. Quanto ao 6702018YYYYYYY não dá qualquer erro e o números de liquidação estão correctos e confirmados com os serviços aduaneiros.
Algum colega já se deparou com isto?
O balcão de atendimento da AT diz que já houve vários reportes de situações semelhantes e eles ali no atendimento não tem solução. Eu não encontrei nada sobre o assunto nos tópicos e reportei a situação/ reclamação no e-balcão. Vamos ver que resposta terei.
Reporto aqui a situação para os colegas terem conhecimento e não serem surpreendidos como eu fui, caso venham a ter uma situação semelhante.
Quanto à DP de IVA, tive de a entregar sem pedir um reembolso significativo de IVA no mês e assim evitar coima por falta de entrega dentro do prazo, por aquilo que parece ser um erro/bug da aplicação e do site da AT.
Agora imaginem as consequências na tesouraria duma empresa, que é exportadora de mais de 90% da suas vendas, ou seja, vendas isentas de iva e tem de suportar todo IVA das compras e FSE no mercado nacional..