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Dúvidas Comércio Online - Registo VIES

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Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« em: Fevereiro 04, 2019, 04:56:53 pm »
Boa tarde,

Vou abrir atividade para vendas online ao consumidor final. É o primeiro registo de abertura.
Irei trabalhar com fornecedores portugueses e intra-comunitários. Ou seja, vou comprar em Portugal e Europa para vender apenas em Portugal.

As minhas questões são:
- Que regime de contabilidade deverei utilizar? Posso usar apenas a simplificada com um software de facturação online?
- Irei ter isenção de SS?
- Como faço o registo no VIES?
- Irei ter isenção de IVA nas compras em Portugal e Europa?
- Caso ultrapasse os 10.000€ o que devo saber?
- Há outro aspecto a ter em consideração?

Ficaria muito agradecido se visse estas questões esclarecidas que me estão a deixar muito confuso.
Muito obrigado.

*

Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« Responder #1 em: Fevereiro 04, 2019, 06:10:11 pm »
Boa tarde,

Relativamente às questões que coloca:


- Que regime de contabilidade deverei utilizar? esta questões depende de diversos fatores pelo que deverá ser um contabilista a aconselha-lo mediante os dados que lhe fornecer.

- Posso usar apenas a simplificada com um software de facturação online? o programa de faturação pode ser qualquer um desde que certificado pela AT

- Irei ter isenção de SS? - se for início de atividade fica isento nos primeiros 12 meses

- Como faço o registo no VIES? no início de atividade ao colocar que vai efetuar aquisições intracomunitár ias, faz o registo de forma automática

- Irei ter isenção de IVA nas compras em Portugal e Europa? apenas nas compras intracomunitár ias

- Caso ultrapasse os 10.000€ o que devo saber? neste caso uma vez que vai efetuar operações intracomunitár ias terá obrigatoriamen te de ficar no regime de IVA, pelo que o montante de faturação não tem qualquer relevância. Apenas terá de se colocar no inicío de atividade que opta pelo regime de IVA (se o volume de negócios previsto for < 10000 €)

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Re: Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« Responder #2 em: Fevereiro 05, 2019, 11:17:11 am »
Bom dia,
Obrigado pelas respostas @ cpmagalhaes.

Em relação à dedução do IVA isto será apenas a fornecedores em Portugal.
Compras dentro da união europeia terei de pagar sempre o IVA do país da compra sem possibilidade de deduzir?
Também gostaria de ouvir uma opinião se é viável iniciar com contabilidade simplificada para este método de trabalho.

*

Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« Responder #3 em: Fevereiro 05, 2019, 12:06:51 pm »
Bom dia,

Relativamente à dedução do IVA pode fazê-lo nas faturas emitidas por empresas portuguesas e empresas intracomunitár ias, sendo que nestas últimas terá simultaneament e de liquidar o IVA, uma vez que estando registado no VIES a empresa vai emitir a fatura isenta de IVA ao abrigo do art. 14º do RITI.

Como disse anteriormente o regime da contabilidade mais adequada irá depender de vários fatores, no entanto nada invalida que seja no regime simplificado desde que esteja no regime de IVA (apenas poderá não compensar).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Re: Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« Responder #4 em: Fevereiro 05, 2019, 03:24:43 pm »
@ cpmagalhaes, muito obrigado pela ajuda. Resto de um bom dia  ;)

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Offline vitorc

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Re: Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« Responder #5 em: Fevereiro 06, 2019, 01:56:06 pm »
Os SP enquadrados no regime de isenção do artº 53º podem efetuar aquisições/transmissões intracomunitár ias sem perderem o enquadramento do regime (não podem efetuar operações de importação/exportação, que no âmbito do CIVA implicam transacções com países terceiros).

No caso das transmissões para Estados Membros da UE, estas seriam isentas ao abrigo do artº 53º.
No caso das aquisições intracomunitár ias, estas beneficiam de um regime de derrogação (artº 5º do RITI), no qual o SP enquadrado num regime de isenção pode optar por suportar o IVA dessas aquisições no país de origem, desde que não ultrapasse o limite definido nesse artº.

O ideal será entrar em contacto com um Contabilista Certificado, de forma a obter o melhor aconselhamento possível para o enquadramento da sua atividade.

Re: Dúvidas Comércio Online - Registo VIES
« Responder #6 em: Fevereiro 07, 2019, 12:55:30 pm »
Os SP enquadrados no regime de isenção do artº 53º podem efetuar aquisições/transmissões intracomunitár ias sem perderem o enquadramento do regime (não podem efetuar operações de importação/exportação, que no âmbito do CIVA implicam transacções com países terceiros).

No caso das transmissões para Estados Membros da UE, estas seriam isentas ao abrigo do artº 53º.
No caso das aquisições intracomunitár ias, estas beneficiam de um regime de derrogação (artº 5º do RITI), no qual o SP enquadrado num regime de isenção pode optar por suportar o IVA dessas aquisições no país de origem, desde que não ultrapasse o limite definido nesse artº.

O ideal será entrar em contacto com um Contabilista Certificado, de forma a obter o melhor aconselhamento possível para o enquadramento da sua atividade.

Obrigado pela sua mensagem.
Sim. Irei entrar em contacto com um contabilista para me esclarecer tudo.

 

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