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Contabilizar despesas Caixa ou pagas por sócio / Numeração

7 Respostas    7.117 Visualizações

Iniciado por debsousa, Fevereiro 05, 2019, 12:20:46 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Com estas novas regras em relação ao SAF-T surgiu algumas dúvidas em relação a procedimentos em contabilizações várias.

Tenho um cliente que envia uma folha de caixa diária, com várias despesas em cada folha. Até à data, nós contabilizamos num único documento toda a folha de caixa desse dia, ou seja, várias despesas juntas. Posso continuar a fazer dessa forma, ou tenho de lançar fatura a fatura?

Nós não costumamos abrir ficha de fornecedor para essas situações que são pagas por caixa ou pelo sócio (exemplo: refeições, estacionamentos, supermercado e outros). Podemos continuar o procedimento desta forma?

A lei obriga a que as faturas sejam lançadas cronologicamente. Quando arquivar o mês de Janeiro, coloco as faturas de compras, por ordem de datas e contabilizo. Mas posteriormente, antes de enviar o Iva, o cliente envia mais umas quantas faturas do mesmo diário. Contabilizo com data de 31/01, ou nas datas corretas? A numeração do documento tem de ser sequencial mas neste caso terei o 10.005 a 05/01 e na mesma data poderei ter o 10.100 porque entre o 10.005 e o 10100 lancei os restantes docs de 06/01 a 31/01... Não sei se consegui explicar a questão...
Além disso, em Março, o cliente envia um documento de janeiro. Este irá ser lançado com data de 01/03/2019 e não há indicação da data real do documento mas apenas da data de contabilização... OU o meu programa deveria permitir ter 2 datas, a de documento e a de contabilização?

Agradeço antecipadamente as vossas opiniões / sugestões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosamar

Bom dia colega Debora,

As suas questões são basicamente as minhas, eu também tenho folhas de caixa que normalmente lanço num só documento, são vários talões de estacionamento, refeições, portagens e outras pequenas despesas, que não me parece viável lançar uma a uma, imagino os escritórios de contabilidade no trabalho acrescido que irão ter, com dezenas de clientes com folhas de caixa.
Quanto à cronologia dos lançamentos, vou lançado por datas, e depois no final do mês se entretanto surgirem documentos com datas anteriores, fica tudo lançado com data do ultimo dia do mês.
No dia 1 de março, vou a uma formação da ordem sobre taxonomias, espero esclarecer todas as minhas dúvidas.
Continuação de bom trabalho

debsousa

Boa tarde colega,

Não irei conseguir ir a formações, pelo menos até final de março devido ao fecho das contas. Se a colega conseguir esclarecer, pode entretanto postar aqui no fórum as suas ilações?? Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosamar


OK, vou tentar esclarecer as questões e depois venho cá contar, fica prometido  ;)
Espero é não me esquecer, acho que vou meter um lembrete no Outlook   :)
Continuação de bom trabalho.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

JulianaCosta1

Bom dia !!

Pelo que percebi das últimas formações, é necessário levar ao fornecedor todos os movimentos. Ao lançar tudo no mesmo documento, desde que esteja dividido por despesa e fornecedor, não vejo onde poderá estar algo de errado.
Não poderá ser feito é o seguinte:
D6262x
D2432x
D6267x
D2432x
D6233x
D6266x
C111

Caso rececione documentos de meses anteriores após o envio da Declaração Periódica, poderá colocar logo no início do diário, mesmo que não corresponda ao dia, e se receber os documentos após lançamento, deverá continuar a sequência e colocar no último dia do mês.
No meu caso, caso receba documentos de outros meses ou após os lançamentos, carimbo sempre com a data em que chegou o documento e coloco ou no início do mês ou no fim, caso já tenha os documentos lançados.

No entanto, aconselho a ouvir mais opiniões.
Envio em anexo um artigo de opinião que fala em parte sobre este assunto.
;)


kushinadaime

Se bem me lembro estas novas "regras" são da articulação do SVAT que não é obrigatório adoptar com as novas regras do IES/SAFT da contabilidade.
Assim nada vejo que seja obstáculo a manter as procedimentos antigos quando esses procedimentos estão de acordo com os diferentes códigos.
Isto sem esquecer a natureza...
Por exemplo, pagamentos de fundos de caixa, a operação a registar é o reembolso das despesas ao trabalhador que as fez e não cada despesa feita pelo trabalhador...
Facturação, nos casos abrangidos ela deve ser contabilizada pelos diários que o CIVA manda fazer... E nos casos não abrangidos não vejo nada contra em fazer um semanário ou "mensário" da facturação a serem contabilizados na respectiva data de emissão

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa