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Ajudas de Custo

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Offline ccdiana

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Ajudas de Custo
« em: Fevereiro 08, 2019, 12:04:17 pm »
Bom dia colegas.

Pedia a Vossa ajuda na seguinte situação:

Sal. Base: 650,00€
Subsídio de alimentação: 3,00€ p/dia útil processado
Ajuda de Custo: 2,75€ p/dia útil processado

O processamento que envio em anexo está correto??

Desde já muito obriagada


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Offline kushinadaime

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Re: Ajudas de Custo
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2019, 12:49:57 pm »
Estou a estranhar as ajudas de custo serem 22, mas é possivel que esteja correcto. É que se houver dias de abono sem a respectiva "causa", a ajuda de custo é salário normal e sobre o qual incide IRS e segurança social, e não é comum, apesar de possível, apenas não é comum haver deslocações tão grandes.

Independenteme nte disso, as inspecções da AT costumam implicar se os mesmos dias tiverem cumulativament e ajudas de custo e subsídio de refeição. Segundo eles, as ajudas de custo "ajudam" todos os custos das deslocações incluindo a refeição, alegação que pessoalmente não vejo de onde tiraram a fundamentação além da lógica, se bem me lembro, e não fui confirmar...

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Offline ccdiana

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Re: Ajudas de Custo
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2019, 02:17:19 pm »
Colega,

Eu peço esculpa pela ignorância no assunto mas nunca tive de fazer processamento de ajudas de custo até à data.


A intenção da entidade empregadora é atribuir ao trabalhador uma ajuda de 0,11€ por km (25Km diários) que o mesmo tem de fazer para o trabalho.
Agora fiquei com dúvidas :/ Será que não é considerada ajuda de custo? Terei de acrescer este valor ao salário e fazer os respetivos descontos na totalidade quer para a SS quer para IRS?

Muito obrigada   

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Offline kushinadaime

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Re: Ajudas de Custo
« Responder #3 em: Fevereiro 08, 2019, 04:30:20 pm »
As regras estabelecidas para o estado, em termos de ajudas de custo aplica-se ao sector privado para determinar a isenção ou não de IRS (CIRS artigo2 3D) e de segurança social (CRCSS artigo46 2P).

Ajudas de custo são devidas pela deslocação superior a 50km do domicilio necessário (artigo 6 do dl106 de 1998).
É definido como domicílio necessário o lugar do emprego (artigo 2 do mesmo decreto)
mais detalhes em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=673&tabela=leis&so_miolo=

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Offline ccdiana

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Re: Ajudas de Custo
« Responder #4 em: Fevereiro 08, 2019, 04:44:39 pm »
Ou seja, esta situação não é considerada ajuda de custo pelo que a entidade atribuindo este apoio ao trabalhador há lugar a pagamento de segurança social e IRS.
Estou certa?

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Offline monicasantos

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Re: Ajudas de Custo
« Responder #5 em: Outubro 06, 2020, 10:45:16 am »
Bom dia colegas

Aproveitando o tópico sobre as ajudas de custo, pedia a vossa ajuda no seguinte: Um sócio gerente não remunerados pode receber ajudas de custo?

Obrigado

 

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