Boa noite.
Necessito ajuda sobre a seguinte questão:
Tenho um ENI que tem um subsidio do IFAP, que iniciou em 2017 e que é diferido por 5 anos. No entanto em 2018 o cliente não apresentou nenhum pedido para recebimento de tranche do subsidio.
A minha questão é a seguinte:
Devo considerar o valor do diferimento de 2018 para efeito de "rendimento", mesmo sem que o cliente tenha recebido? Ou poderei diferir por mais um ano este valor uma vez que na realidade não foi usufruído pelo cliente??
Cmps.