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Contabilidade e fiscalidade

Considerar ou não???? - IFAP

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Iniciado por CCgarve, Fevereiro 12, 2019, 07:47:58 PM

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CCgarve

Boa noite.
Necessito ajuda sobre a seguinte questão:

Tenho um ENI que tem um subsidio do IFAP, que iniciou em 2017 e que é diferido por 5 anos. No entanto em 2018 o cliente não apresentou nenhum pedido para recebimento de tranche do subsidio.

A minha questão é a seguinte:

Devo considerar o valor do diferimento de 2018 para efeito de "rendimento", mesmo sem que o cliente tenha recebido? Ou poderei diferir por mais um ano este valor uma vez que na realidade não foi usufruído pelo cliente??


Cmps.

CCgarve


Cláudia_Magalhães

Bom dia,

O reconhecimento de um subsídio ao investimento não está relacionado com o seu recebimento. Assim, salvo melhor opinião deve reconhecer o rendimento de 1/5 do valor do subsídio.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães