Boa tarde,
As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro.
Anexo Lei 49/2011, de 7 de Setembro que aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de
2011.
Cumprimentos
Andreia Maia