Sim, tem...
Mas o ideal é contabilizar tudo junto e não depreciar 25%, depreciar apenas 75%, além de evidenciar o valor do terreno no dossier fiscal, entenda-se no M32.
Mas como alguns programas de gestão de imobilizado não permitem isto, nesses casos resolve-se a questão lançando o imóvel em dois bens, um o terreno e outro a construção.
E 25% é apenas quando não tem indicação do valor do terreno afecto à construção, nos raríssimos casos em que tem este elemento o valor do terreno é o valor em causa.