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Ajuda sobre ajudas de custo

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Ajuda sobre ajudas de custo
« em: Abril 27, 2019, 12:11:45 pm »
Boa Tarde,

Desde já muito obrigado por terem aceite o meu registo e pela ajuda prestada neste forum.

Precisava de uma pequena ajuda sobre umas dúvidas que tenho em relação a uma empresa que presta serviços na area da consultoria informatica e atividades de programação onde sou sócio gerente.

  • Se fizer uma deslocação digamos ao Algarve (prospecção de clientes) e ficar num hotel hospedado como podem ser contabilizadas as despesas de deslocação e o custo com o hotel? O fatura do hotel deve estar em nome da empresa? Estas despesas contam para abater ao lucro tributavel?
  • Se quiser oferecer alguma prenda a um cliente estas despesas podem ser contabilizadas fiscalmente/contabilisticamente? Um exemplo seriam: Vouchers para estadias por exemplo

Desde já muito obrigado pela ajuda

*

Offline vsanto

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Re: Ajuda sobre ajudas de custo
« Responder #1 em: Abril 29, 2019, 04:49:27 pm »
Boa tarde,
1. As despesas com deslocações e estadas são aceites fiscalmente se as faturas forem emitidas em nome da empresa e nos termos do CIVA, e portanto, abate ao lucro tributável.
Convém juntar a documentação possível que comprove esse trabalho.

« Última modificação: Abril 29, 2019, 07:43:05 pm por contabilistas.net »

Re: Ajuda sobre ajudas de custo
« Responder #2 em: Abril 29, 2019, 07:08:24 pm »
Muito obrigado pela sua resposta e ajuda.
1. Será que poderá dar exemplos do que poderá ser essa documentação?
2. Li o conteúdo do link que partilhou mas penso que isso seria se eu oferece se alguns produtos que a (minha) empresa pudesse produzir. Neste caso como é uma empresa de prestação de serviços e o que poderia oferecer aos clientes pode ser desde uma garrafa de vinho até um voucher para estadias como se procederia fiscalmente ?

Obrigado

*

Offline Contabilistas.net

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Cumprimentos
Paulo Carvalho

Re: Ajuda sobre ajudas de custo
« Responder #4 em: Abril 30, 2019, 11:47:29 am »
Veja  conteúdo do Artº 88 do CIRC, deve ajudar: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc88.aspx

Gastos aceites fiscalmente, Artº 23 CIRC
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23.aspx

Iva não é dedutível nestas circunstancias: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva21.aspx

Espero ter ajudado.

Muito obrigado contabilistas. net, Pelo que li imagino que estas despesas de enquadrem aqui:
Citar
7 - São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos efetuados ou suportados relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

Cumprimentos!

 

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