Boa tarde,
Neste caso aplicar-se-ia o RITI uma vez que se trata de bens, mas como não saíram do território nacional a fatura tem de ter IVA.
Claro que deviam ter dado esta indicação antes de emitirem a fatura. Agora a solução será anular ou na impossibilidad e de o fazer emitir nota de crédito e emitir nova fatura.