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Transporte de mercadorias

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Offline Filipe_RR

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Transporte de mercadorias
« em: Maio 29, 2019, 07:06:42 pm »
Boa tarde,

Uma empresa adquiriu mercadorias em 2018 a um fornecedor da Indonésia. As mercadorias chegaram a Portugal em 2019 e as faturas do transportador (português) também foram rececionadas em 2019. Estas faturas contém:

- serviços de gestão logística, despacho no destino, documentos oficiais, etc... com IVA à taxa normal. Este IVA é dedutível; e

- Outros serviços (armazenagem no destino, seguro de armazém, frete,  etc...) Direitos e imposições e IVA alfandegário: isentos de IVA ao abrigo do artigo 13.º do CIVA, sendo que o IVA alfandegário é dedutível.

Mas como lançam estas faturas? 

Obrigado pela vossa ajuda.
Filipe

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Offline Inacinha

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #1 em: Maio 30, 2019, 09:38:21 am »
Olá,

O lançamento dos custos com os serviços, direitos e armazenagens são debitados numa conta 62 e o IVA à taxa normal lançada normalmente na 2432.
A única diferença está no lançamento do IVA alfandegário que uma vez que foi entregue pelo despachante, terá nessa fatura de ser lançado a débito por uma 278 e só será deduzido 2432/278 com a declaração retirada do Portal das Finanças na secção dos Serviços Aduaneiros.

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Offline Filipe_RR

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #2 em: Maio 30, 2019, 04:04:46 pm »
Olá,

O lançamento dos custos com os serviços, direitos e armazenagens são debitados numa conta 62 e o IVA à taxa normal lançada normalmente na 2432.
A única diferença está no lançamento do IVA alfandegário que uma vez que foi entregue pelo despachante, terá nessa fatura de ser lançado a débito por uma 278 e só será deduzido 2432/278 com a declaração retirada do Portal das Finanças na secção dos Serviços Aduaneiros.

Obrigado colega.

Então faço:

1. Pela fatura de serviços de gestão logística, armazenagem e despacho no destino, seguros, frete, etc...:

  625312 Desloc., estadas e transp.-Transp. de mercad.-Continente-Oper. isentas  (pelo valor dos serviços isentos de iva)
  62531113 - Desloc., estadas e transp.-Transp. de mercad.-Continente-Oper. gerais-IVA ded.-Normal (pelo valor dos serviços com iva)
  24323311 - IVA Dedutível-OBS-Normal-Oper. gerais-Continente (IVA dos serviços de gestão de logística e despacho no destino)
a 221X Fornecedor

E, relativamente à fatura que inclui direitos e imposições, IVA alfandegário e documentos oficiais c/ IVA:

  625312 Desloc., estadas e transp.-Transp. de mercad.-Continente-Oper. isentas  (pelo valor dos serviços isentos de iva)
  62531113 - Desloc., estadas e transp.-Transp. de mercad.-Continente-Oper. gerais-IVA ded.-Normal (pelo valor dos serviços com iva)
 24323311 - IVA Dedutível-OBS-Normal-Oper. gerais-Continente (IVA do serviço "documentos oficiais")
 2782111 ODC-Credores diversos-Fornecedor (pelo valor do IVA alfandegário)
a 2211X Fornecedor (pelo total da fatura).

Na declaração periódica do IVA então terá de se deduzir também o IVA alfandegário no campo 22 do Quadro 5 e o lançamento contabilístico será 2432 (D) por contrapartida de 278 (C), correto?

A declaração que refere é o documento probatório de desalfandegame nto?

« Última modificação: Maio 30, 2019, 04:59:29 pm por Filipe_RR »

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Offline Inacinha

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #3 em: Maio 30, 2019, 04:47:33 pm »
Acho que não me fiz entender..
Deduzo que tenha sido o transportador a pagar o IVA na alfândega, pois está a debitar-lhe esses custos. Nesse seguimento, não pode deduzir o IVA alfandegário na fatura do fornecedor, mas só com uma declaração das Finanças.

Então o que se faz é, debitar uma 278 na fatura do transportador (eu tenho criada uma 278 "IVA a regularizar") e essa conta só será saldada através do lançamento 2432/278 que vai fazer com a declaração da AT que retira no portal.

Os restantes lançamentos são como está a dizer. Tirando o facto que a totalidade dessa fatura será creditada naturalmente à conta do fornecedor/despachante, pois é a ele que a entidade deve.

Em relação à declaração periódica, esse IVA alfandegário só será incluído no campo 22 aquando do lançamento da tal declaração. Até porque se solicitar reembolso de IVA, irá necessitar do nº de liquidação que aparece nesse documento para colocar no anexo fornecedores.

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Offline Filipe_RR

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #4 em: Maio 30, 2019, 05:04:25 pm »
Obrigada colega, peço-lhe desculpa porque não estava a perceber e entretanto, enquanto me respondeu, modifiquei o texto da publicação que tinha feito para o lançamento que julgo ser o correto.

O documento que possuo é o documento probatório de desalfandegame nto que apenas identifica os bens importados (não tem valores).

Com base neste documento faz-se a dedução do IVA alfandegário, certo?

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Offline Inacinha

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #5 em: Maio 30, 2019, 05:06:39 pm »
Os lançamentos serão esses, sim.
Não. O lançamento 2432/278 (para poder deduzir o IVA e incluí-lo na declaração) é feito na Declaração para Efeitos de Dedução de IVA que retira na área da alfândega no Portal das Finanças. Se quiser indico-lhe os passos.

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Offline Filipe_RR

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #6 em: Maio 30, 2019, 05:34:38 pm »
Colega,

Agradeço muito a sua ajuda. Se não se importar de indicar os passos...

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Offline Inacinha

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #7 em: Maio 30, 2019, 05:47:16 pm »
Colega,

Agradeço muito a sua ajuda. Se não se importar de indicar os passos...

No menu principal do Portal das Finanças:
Alfândegas - Serviços Aduaneiros - Serviços Aduaneiros (no menu lateral) - Garantias/Declaração IVA - colocar as credenciais da empresa - Declaração IVA - colocar mês/ano da importação - Imprimir

Agora já existe a possibilidade de não pagar o IVA na alfândega e incluir esse montante na declaração periódica, nos campos 18 e 19, mas para isso é preciso fazer o pedido à AT - e nesse caso já não se coloca a necessidade de nenhum destes passos.

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Offline tslrodrigues

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Re: Transporte de mercadorias
« Responder #8 em: Abril 05, 2022, 10:05:26 am »
Colega,

Agradeço muito a sua ajuda. Se não se importar de indicar os passos...

No menu principal do Portal das Finanças:
Alfândegas - Serviços Aduaneiros - Serviços Aduaneiros (no menu lateral) - Garantias/Declaração IVA - colocar as credenciais da empresa - Declaração IVA - colocar mês/ano da importação - Imprimir

Agora já existe a possibilidade de não pagar o IVA na alfândega e incluir esse montante na declaração periódica, nos campos 18 e 19, mas para isso é preciso fazer o pedido à AT - e nesse caso já não se coloca a necessidade de nenhum destes passos.

Bom dia! desde já agradeço pela partilha de conhecimento :)
Uma questão quanto a fazer pedido à AT para que não se pague o IVA na alfândega. Como se pode fazer esse pedido?

Desde já agradeço.

Cumprimentos,

Tânia Rodrigues
Obrigada
Tânia

 

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