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Dados obrigatórios para emissão de factura

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Dados obrigatórios para emissão de factura
« em: Junho 19, 2019, 01:20:18 pm »
Olá,

Procuro algo na lei onde informe que dados é que sou obrigado a fornecer para emissão de factura-recibo. Ao adquirir um produto (que ronda os 1100€) a título pessoal, portanto com o meu contribuiente, o comerciante pede a seguinte informação:

  • Nome;
  • NIF;
  • Morada;

Pretendo saber se sou obrigado a fornecer a morada. Se não sou onde está escrita essa informação.
Pelas minhas pesquisas fui parar ao CIVA Artigo 36 (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva36.aspx). O ponto 15 é que menciona isso. Mas no link que passei a mensagem diz "(Revogado.) (Pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)". Pesquisei pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 e não encontrei nada de jeito.

Liguei para as finanças e (como seria de esperar) tive que me deslocar lá fisicamente. Para conseguir um treta de uma fotocópia mal amanhada deste livro "http://livraria.vidaeconomica.pt/direito-fiscal/1952-direito-tributario-2019-coletanea-de-legislacao-22-edicao-9789897685583.html".

Não sei se e esta a informação e lei ou decreto correcto. Nesse sentido solicito a V/ajuda.
Obrigado

[UPDATE1]
Uma coisa que não entendo é que mesmo pesquisando pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 (https://dre.pt/application/conteudo/119622094#page=9&zoom=auto,-274,691) o tal artigo 36 no ponto 15 informa que foi revogado. Mas não seria neste decreto que o Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro diz para pesquisar???

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #1 em: Junho 19, 2019, 01:34:38 pm »
Boa tarde,

Efetivamente o n.º 15 do art. 36º do CIVA foi revogado, pelo que atualmente não é obrigatório colocar os dados do adquirente, qualquer que seja o valor da fatura (antes existia o limite de 1000€), quando esta é emitida a consumidor final, excepto se este o exigir.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #2 em: Junho 19, 2019, 01:36:25 pm »
Boa tarde,

Efetivamente o n.º 15 do art. 36º do CIVA foi revogado, pelo que atualmente não é obrigatório colocar os dados do adquirente, qualquer que seja o valor da fatura (antes existia o limite de 1000€), quando esta é emitida a consumidor final, excepto se este o exigir.

Cláudia_Magalh ães mais uma vez obrigado pela ajuda. Acontece que preciso dessa informação escrita para enviar para o fornecedor/empresa. Senão continuo no "diz que disse".

Obrigado

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #3 em: Junho 19, 2019, 01:54:06 pm »
O  DL 28/2019 revogou o n.º 15 do art. 36º do CIVA, que era onde constava que apenas nas faturas de valor inferior a 1000€ era possível não colocar os dados do adquirente.
Ora se este artigo foi revogado, conforme consta no DL 28/2019, passa a ser possível emitir faturas ao consumidor final (sem quaisquer dados do mesmo) independenteme nte do valor da fatura.
Se a empresa não sabe desta alteração que questione o contabilista, que certamente vai saber informa-lo corretamente.
Não é o consumidor final que tem de apresentar prova do que quer que seja... na minha opinião, claro!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #4 em: Junho 19, 2019, 02:15:09 pm »
O  DL 28/2019 revogou o n.º 15 do art. 36º do CIVA, que era onde constava que apenas nas faturas de valor inferior a 1000€ era possível não colocar os dados do adquirente.
Ora se este artigo foi revogado, conforme consta no DL 28/2019, passa a ser possível emitir faturas ao consumidor final (sem quaisquer dados do mesmo) independenteme nte do valor da fatura.

Eu não percebo (como é de esperar) como as coisas funcionam. Vamos por partes:

1-Existe o artigo 36 do CIVA que no número 15 informa que para emissão de factura é obrigatório determinado procedimento;
2-Depois existe o DL 28/2019 que revoga esse número;
3-Isto significa que simplesmente deixa de existir essa obrigação? Não é necessário existir outro documento onde seja mencionado de forma clara o que é preciso?

Se a empresa não sabe desta alteração que questione o contabilista, que certamente vai saber informa-lo corretamente.
Não é o consumidor final que tem de apresentar prova do que quer que seja... na minha opinião, claro!
Eu como cidadão português devo estar informado e fazer uso das leis aplicadas no meu território e sobre a minha pessoa. A democracia traz direitos, mas também traz deveres.
O mais simples é de não estar informado, mas isso não traz benefícios para a sociedade civil. A empresa deve estar informada, mas eu como parte interessada devo (tenho obrigação) de também estar informado. Desta forma ganhamos todos. Vocês contabilistas (aqueles que defendem e cumprem a lei) e nós consumidores. Senão o resultado é que V/Cláudia (e vou utilizá-la como exemplo) estuda e dedica-se para cumprir a lei e outros seus colegas simplesmente não a cumprem. Pois o cliente final (que sou eu) não faz o esforço por exigir o cumprimento da lei. Percebe a dinâmica e onde isto nos leva?

Obrigado pela ajuda.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #5 em: Junho 19, 2019, 02:23:51 pm »
Nunca referi que o consumidor final não precisa de saber a lei, apenas que não tem obrigação de provar nada...
O empresário já devia estar devidamente informado de como deve proceder, mas infelizmente isso muitas vezes não acontece!!!
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #6 em: Junho 19, 2019, 02:59:25 pm »
Nunca referi que o consumidor final não precisa de saber a lei, apenas que não tem obrigação de provar nada...
O empresário já devia estar devidamente informado de como deve proceder, mas infelizmente isso muitas vezes não acontece!!!
Espero ter ajudado.

Não pretendo começar aqui um "jogo de ténis" e muito menos evangelizar alguém. Até porque as conversas frutuirifas são assim mesmo. Recheadas de opiniões e debates. Acontece que percebo o seu ponto de vista, mas não o aceito  ;D

Reforçando o que anteriormente escrevi, sou da opinião de que se usufruímos temos a obrigação de conhecer todos os pormenores. Mas para isso é necessário que a lei esteja construída e assente em uma estrutura ágil e que todos os que usufruem dela tenham formação para a perceber.

Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #7 em: Junho 19, 2019, 03:00:43 pm »
Relativamente a este assunto: Tenho a loja a informar que precisa da morada e que sem a mesma não fornece o material. Alegou questões de garantia. Resumindo, em que ficamos? A lei é ou não é para cumprir?


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Offline Inacinha

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #8 em: Junho 19, 2019, 04:47:15 pm »
Quer mesmo entrar em conflito com o fornecedor por causa de uma morada?
Se não lhe fornecem o material sem a morada, tem duas hipóteses ou não compra ou indica o nome de um concelho que lhe vier à cabeça.

A lei quer é que o contribuinte coloque o nif nas faturas para combater a economia paralela. Se vai com nome, morada ou estado civil é-lhe indiferente.

Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #9 em: Junho 19, 2019, 04:52:00 pm »
Quer mesmo entrar em conflito com o fornecedor por causa de uma morada?
Se não lhe fornecem o material sem a morada, tem duas hipóteses ou não compra ou indica o nome de um concelho que lhe vier à cabeça.

A lei quer é que o contribuinte coloque o nif nas faturas para combater a economia paralela. Se vai com nome, morada ou estado civil é-lhe indiferente.
Compreendo o seu ponto de vista e óbvio que não faz sentido entrar em conflito. Até porque quem perde é o fornecedor. Pretendo é evidenciar a falta de uniformização no sistema. Pois estive a conversar com o fornecedor e ele está a tomar a posição de pedido de morada por mero desconheciment o e excesso de inercia. Enfim!

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Offline kushinadaime

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #10 em: Junho 20, 2019, 11:26:43 am »
Sim, é obrigatório o nome e morada.

O que o artigo 36 nº15 tinha escrito era uma excepção, acabando a excepção fica sujeito ao regime geral.
A redacção desta alínea era:

"15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos."


Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #11 em: Junho 20, 2019, 12:12:59 pm »
Sim, é obrigatório o nome e morada.

O que o artigo 36 nº15 tinha escrito era uma excepção, acabando a excepção fica sujeito ao regime geral.
A redacção desta alínea era:

"15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos."

Meus caros, em qual ficamos?
O que se entende por um "sujeito passivo" e o que é o regime geral?

Nota: já sei que posso ir à net e pesquisar. Mas como leigo na matéria não sei distinguir o certo do errado. Para isso é que existem os locais como este!

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Offline nuno50

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #12 em: Junho 20, 2019, 01:58:11 pm »
a título pessoal, portanto com o meu contribuiente,

O que é um contribuiente?

Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #13 em: Junho 20, 2019, 02:08:36 pm »
a título pessoal, portanto com o meu contribuiente,

O que é um contribuiente?

Uma vez que eu devo ser das pessoas que menos percebe o melhor é ser um de vocês a explicar.
 ::) já me tinha esquecido como é navegar em fóruns tuga!

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Offline Contabilistas.net

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Re: Dados obrigatórios para emissão de factura
« Responder #14 em: Junho 20, 2019, 07:11:43 pm »
Caro @ ContribuienteP T,

Tentei ler alguns dos seus tópicos, os quais nos merecem obviamente toda a atenção.
Como deve imaginar, a linguagem aqui utilizada é objectivamente direccionada para quem trabalha com estes temas, ou seja numa óptica profissional.
Contudo, todos são cá bem-vindos e os colegas tentarão sempre esclarecer questões com menor densidade contabilística ou fiscal.

Quanto a esta questão, bom deixe dizer-lhe de que de facto foi o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro que veio trazer a clarificação sobre este ponto, por esse motivo recomendo descarregar o ficheiro que anexo e veja por favor no 5ª paragrafo do preâmbulo onde a sua questão estará respondida.
Aproveite para ver no final do documento as alterações aos códigos fiscais, essencialmente o Artigo 78.º -B do CIRS.
Admito que não entendi com clareza o alcance da sua afirmação sobre "navegar em fóruns tuga", contudo permita-me informar de que o "Contabilistas. net" não é apenas um fórum, é essencialmente um espaço de partilha entre todos os membros, que, diga-se na sua maioria serão profissionais destas áreas.

Devo também acrescentar que face à questão sobre, o que é uma "Sujeito passivo", e "regime geral", estes são termos utilizados para identificar uma empresa ou empresário em nome individual (que podem deduzir o imposto). Já agora e para melhor esclarecer, no caso de ser um "SP" as excepções quanto à identificação do adquirente, não são aplicáveis.

Espero ter ajudado!

Melhores cumprimentos,
Paulo Carvalho


Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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