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IVA extracomunitário

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Offline Nuno Oliveira

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IVA extracomunitário
« em: Agosto 02, 2019, 12:25:52 pm »
Boa tarde,
Agradecia a ajuda de algum colega nesta duvida.
Compra de mercadoria a um pais extracomunitár io (Brasil). Fatura chegou sem IVA, normal. Como registar contabilistica mente? 62/22 apenas ou convêm fazer registo de IVA? este IVA entra na DP IVA? se sim quando? na altura da FT, ou quando receber a nota da alfandega para liquidação do imposto IVA? Como fazer este registo contabilistica mente? 2432/12?
como tratariam isto os colegas?
Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: IVA extracomunitário
« Responder #1 em: Agosto 02, 2019, 07:03:50 pm »
Base
Supondo que é mercadorias para vender vai à 31 respectiva por contrapartida da 22.
Só vai à 62 se for custos, por exemplo um telemóvel para usar na actividade...

Iva
Se foi tributado na alfândega (pode ser ou não), tem que ir ao portal das finanças, parte aduaneira, Garantias/Decl IVA, e imprimir o documento correspondente (pode demorar até ao segundo mês seguinte). O documento só aparece se tiver a opção importações activas no cadastro, que se activa através de declaração de início ou alterações. - CIVA19
Este documento é lançado à 31/2432 correspondente, mas atenção, cada documento tem IVA pago na alfândega de uma ou várias liquidações misturadas.

 

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