Boa noite!
Encontro-me a estudar para o próximo exame da Ordem e, ao fazer o exame de 14/10/2017, deparei-me com a questão seguinte:
"Manuel Maria alienou um terreno para construção localizado em Palmela,
que tinha adquirido em 1987, onde tencionava construir uma moradia para habitação
da família.
Em sede de IRS, a mais-valia realizada em 2017 pelo Manuel Maria resultante da
alienação onerosa deste terreno para construção:
a) Está sujeita a IRS, independenteme
nte da data em que o terreno tenha sido
adquirido.
b) Não está sujeita a IRS, porque o terreno foi adquirido antes de 1 de janeiro de
1989.
c) Está isenta de IRS, se o comprador tiver residência fiscal em Portugal.
d) Nenhuma das anteriores."
A solução a esta pergunta é a alínea a), segundo a OCC, mas eu penso que não faz muito sentido visto que terrenos para construção adquiridos antes de 1965 não são sujeitos a IRS e sendo assim a questão de "independenteme
nte da data em que o terreno tenha sido adquirido" não faz muito sentido...
Será que estou em erro?