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IVA :: Opção pelo Regime Geral

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IVA :: Opção pelo Regime Geral
« em: Setembro 12, 2019, 09:32:01 am »
Colegas,

bom dia,

Precisamos de ajuda para esclarecer uma questão,
As empresas que ficam enquadradas no Regime Transitório podem optar pelo Regime Geral até quando?
Será que se aplicam as regras do artigo 61º do CIVA?
Ou seja em qualquer altura produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte, uma vez a periodicidade do IVA é mensal?

obrigado e bom trabalho,
MAlmeida

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Offline classe10

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Re: IVA :: Opção pelo Regime Geral
« Responder #1 em: Setembro 12, 2019, 12:55:08 pm »
pela consulta presencial nos serviços do IVA, foi dito que de facto pode aderir em qualquer altura, estando sujeito a deferimento que pode demorar 45 dias
depois de aderir ao Regime Geral tem de permanecer 5 anos, portanto os contribuintes que estejam no Regime Transitório e adiram ao Geral tem de ficar ate ao fim do periodo de transição, já não podem voltar para o regime transitório.
pelo que percebemos aplicam.se as regras do artigo 61º e 62º do CIVA

não sei se os colegas têm informação que contrarie esta informação.

obgrigado,
Bom trabalho

 

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