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1º emprego

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Offline contabilidade0353

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1º emprego
« em: Outubro 22, 2019, 01:57:46 pm »
Boa tarde,

Um jovem que faça um contrato a termo incerto continua a beneficiar da contratação futura como primeiro emprego?

Obrigada

*

Offline Inês CCosta

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  • Sexo: Feminino
Re: 1º emprego
« Responder #1 em: Outubro 22, 2019, 03:45:19 pm »
Boa tarde,
Segundo o Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de Junho:
"Artigo 4.º
Trabalhadores abrangidos
1 — Os incentivos previstos no presente decreto-lei destinam-se ao apoio à contratação de trabalhadores integrados num dos seguintes grupos:
a) Jovens à procura do primeiro emprego, sendo como tal consideradas as pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo; (…)"
A alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo realça ainda: "b) Não releva para a qualificação de jovem à procura do primeiro emprego a anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente."

Assim sendo, julgo que apenas deixa de ser considerado "à procura de 1º emprego" após ter concretizado um contrato sem termo.

Atenciosamente,
InêsC.

 

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