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Q.21

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Offline Inês Tavares

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Q.21
« em: Outubro 26, 2019, 02:45:32 pm »
A indenização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (cat.a) e a parte correspondente ao exercício  das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade - artigo 2 n°4 al.a CIRS

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Offline Cristina_CC

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Re: Q.21
« Responder #1 em: Outubro 26, 2019, 06:47:45 pm »
A indemnização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (Cat.A) e a parte correspondente ao exercício das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade.

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Offline GMartins

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Re: Q.21
« Responder #2 em: Outubro 26, 2019, 10:21:48 pm »
Igual

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q.21
« Responder #3 em: Outubro 26, 2019, 10:34:33 pm »
Igual

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Offline D_Santos

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Re: Q.21
« Responder #4 em: Outubro 26, 2019, 11:45:15 pm »
« Responder #1 em: Hoje às 06:47:45 pm »
A indemnização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (Cat.A) e a parte correspondente ao exercício das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade.

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Offline salomemrf

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Re: Q.21
« Responder #5 em: Outubro 27, 2019, 09:48:56 am »
igual

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Offline Miriam Avila

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Re: Q.21
« Responder #6 em: Outubro 27, 2019, 10:33:50 am »
igual
Cumprimentos,
Miriam Ávila

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Offline saragoncalves90

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Re: Q.21
« Responder #7 em: Outubro 27, 2019, 03:54:32 pm »
A indemnização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (Categoria A) e a parte correspondente ao exercício das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade.

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Offline SoniaSousa

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Re: Q.21
« Responder #8 em: Outubro 27, 2019, 09:04:13 pm »
A indenização recebida configura um rendimento do trabalho dependente (cat.a) e a parte correspondente ao exercício  das funções de gerente está sujeita a tributação pela sua totalidade -

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Offline CFialho

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Re: Q.21
« Responder #9 em: Outubro 30, 2019, 01:05:49 pm »
A indemnização configura um rendimento de trabalho dependente (categoria A) e está totalmente excluída de tributação).  :'(

 

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