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Isenção de retenção na fonte

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Offline smarisavidal

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Isenção de retenção na fonte
« em: Janeiro 27, 2020, 10:42:42 am »
Um ENI que tenha  iniciou a atividade em 01-03-2019, isento de IVA ao abrigo do artº 9º e dispensado de fazer retenção na fonte por ter previsto não atigir no primeiro ano de atividade um volume anual de prestação de serviços superior a 10.000 euros e que irá ultrapassar este limite em fevereiro, quando é que começa a fazer retenção na fonte de irs?
Marisa Vidal

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Offline brisol82441

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Re: Isenção de retenção na fonte
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2020, 03:54:27 pm »
Um ENI que tenha  iniciou a atividade em 01-03-2019, isento de IVA ao abrigo do artº 9º e dispensado de fazer retenção na fonte por ter previsto não atigir no primeiro ano de atividade um volume anual de prestação de serviços superior a 10.000 euros e que irá ultrapassar este limite em fevereiro, quando é que começa a fazer retenção na fonte de irs?

Boa tarde, deverá começar a efetuar retenção a partir do mês seguinte ao qual ultrapasse os 10.000€. Sendo que estes 10.000€ são contabilizados em cada período e não acumulados de anos anteriores. Ou seja, se em 2019 não ultrapassou os 10.000€, em 2020 só deverá efetuar retenção quando ultrapassar os 10.000€ de volume de negócios do ano de 2020.

 

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