collapse

Pesquisa



Q 15

  • 14 Respostas
  • 4089 Visualizações
*

Offline Rmartins

  • ***
  • 59
  • 0
Q 15
« em: Outubro 15, 2011, 07:44:36 pm »
Apenas os gastos de naturaza fixa sao objecto de imputaçao com base na capacidade normal ?
« Última modificação: Outubro 16, 2011, 04:34:38 pm por Paulo »

*

Offline Alice Reis

  • ***
  • 145
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Q15
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 10:24:05 am »
 A minha resposta. Apenas os gastos de naturaza fixa sao objecto de imputaçao com base na capacidade normal ?

*

Offline elsaguiar

  • ***
  • 61
  • 1
  • Sexo: Feminino
  • "Só não erra quem não faz"
Re: Q15
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 01:08:58 pm »
A mesma resposta...

*

Offline EOST

  • **
  • 40
  • -2
  • Sexo: Feminino
Re: Q15
« Responder #3 em: Outubro 16, 2011, 01:35:17 pm »
essa resposta aparecia como alternativa a mesma pergunta em exames anteriores e nao era considerada certa. . .pois e com base na PR /PN , Eu pus nhuma das anteriores a essa questao.

Re: Q15
« Responder #4 em: Outubro 16, 2011, 01:48:47 pm »
eu respondi que todas as anteriores sao falsas...

*

Offline elsaguiar

  • ***
  • 61
  • 1
  • Sexo: Feminino
  • "Só não erra quem não faz"
Re: Q15
« Responder #5 em: Outubro 16, 2011, 01:54:29 pm »
Eu respondi que "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal" por causa do parágrafo 13 da NCRF 18:

"13 — A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. A capacidade normal é a produção que se espera que seja atingida em média durante uma quantidade de períodos ou de temporadas em circunstâncias normais, tomando em conta a perda de capacidade resultante da manutenção planeada. O nível real de produção pode ser usado se se aproximar da capacidade normal. A quantia de gastos gerais de produção fixos imputada a cada unidade de produção não é aumentada como consequência de baixa produção ou de instalações ociosas. Os gastos gerais não imputados são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os inventários não sejam mensurados acima
do custo. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados a cada unidade de produção na base do uso real das instalações de produção."Cumprimentos

*

Offline cintia

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 15
« Responder #6 em: Outubro 16, 2011, 08:33:38 pm »
Também considerei "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal", até porque o SNC pelo que a colega anterior postou considera o custeio racional.

*

Offline Sonia (SV)

  • ****
  • 222
  • -1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 15
« Responder #7 em: Outubro 16, 2011, 09:55:36 pm »
Nao respondi
 
Nao gosto de perguntas teóricas de analitica  :(
Cumprimentos
Sónia

*

Offline Morgado

  • **
  • 49
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 15
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 12:40:05 pm »
Esta tinha bem e alterei para mal.

Tinha a capacidade normal e fui pôr nenhuma das anteriores...
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

*

Offline hmspaulo

  • **
  • 41
  • 1
Re: Q 15
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 04:53:24 pm »
Concordo. Os gastos gerais de produção de natureza fixa são imputados de acordo com o CIR.

Apenas os gastos de naturaza fixa sao objecto de imputaçao com base na capacidade normal ?

*

Offline pedja

  • ****
  • 467
  • 3
Re: Q 15
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 05:36:51 pm »
Tb concordo

*

Offline Saraimc

  • *****
  • 3135
  • 23
  • Sexo: Feminino
Re: Q15
« Responder #11 em: Outubro 17, 2011, 10:34:34 pm »
Também respondi e o raciocinio da colega penso que está correcto. :)
 
Eu respondi que "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal" por causa do parágrafo 13 da NCRF 18:

"13 — A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. A capacidade normal é a produção que se espera que seja atingida em média durante uma quantidade de períodos ou de temporadas em circunstâncias normais, tomando em conta a perda de capacidade resultante da manutenção planeada. O nível real de produção pode ser usado se se aproximar da capacidade normal. A quantia de gastos gerais de produção fixos imputada a cada unidade de produção não é aumentada como consequência de baixa produção ou de instalações ociosas. Os gastos gerais não imputados são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os inventários não sejam mensurados acima
do custo. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados a cada unidade de produção na base do uso real das instalações de produção."Cumprimentos

Re: Q15
« Responder #12 em: Outubro 17, 2011, 11:17:10 pm »
Também respondi e o raciocinio da colega penso que está correcto. :)
 
Eu respondi que "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal" por causa do parágrafo 13 da NCRF 18:

"13 — A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. A capacidade normal é a produção que se espera que seja atingida em média durante uma quantidade de períodos ou de temporadas em circunstâncias normais, tomando em conta a perda de capacidade resultante da manutenção planeada. O nível real de produção pode ser usado se se aproximar da capacidade normal. A quantia de gastos gerais de produção fixos imputada a cada unidade de produção não é aumentada como consequência de baixa produção ou de instalações ociosas. Os gastos gerais não imputados são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os inventários não sejam mensurados acima
do custo. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados a cada unidade de produção na base do uso real das instalações de produção."Cumprimentos

Nesta já concordo com está, quanto a Q.13, na minha opinião não era igual a esta. Na 13 perg. a pelo k se caracterizava o SCR.
Fiquei com o pé atrás nesta questão e por isso fui ler melhor a 13, e acabei por passar de gastos fabris de natur.... p/ todas as anteriores são falsas.
 
agora se fiz bem  :-\
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

*

Offline MAZOTOC

  • ***
  • 113
  • 1
Re: Q 15
« Responder #13 em: Outubro 18, 2011, 12:50:10 am »
Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação...

*

Offline Marcio Soares

  • ***
  • 96
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 15
« Responder #14 em: Outubro 25, 2011, 11:01:18 pm »
Boa noite
A resposta é C) todas as anteriores são falsas, na minha opinião os gastos fixos e variáveis dos GGF são objecto de imputação
Cumprimentos
Marcio Soares

 

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
[5] 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.