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Contabilidade e fiscalidade

Q 15

14 Respostas    7.912 Visualizações

Iniciado por Rmartins, Outubro 15, 2011, 07:44:36 PM

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Rmartins

Apenas os gastos de naturaza fixa sao objecto de imputaçao com base na capacidade normal ?

Alice Reis

 A minha resposta. Apenas os gastos de naturaza fixa sao objecto de imputaçao com base na capacidade normal ?

elsaguiar

A mesma resposta...

EOST

essa resposta aparecia como alternativa a mesma pergunta em exames anteriores e nao era considerada certa. . .pois e com base na PR /PN , Eu pus nhuma das anteriores a essa questao.

JoanaTav

eu respondi que todas as anteriores sao falsas...

elsaguiar

Eu respondi que "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal" por causa do parágrafo 13 da NCRF 18:

"13 — A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. A capacidade normal é a produção que se espera que seja atingida em média durante uma quantidade de períodos ou de temporadas em circunstâncias normais, tomando em conta a perda de capacidade resultante da manutenção planeada. O nível real de produção pode ser usado se se aproximar da capacidade normal. A quantia de gastos gerais de produção fixos imputada a cada unidade de produção não é aumentada como consequência de baixa produção ou de instalações ociosas. Os gastos gerais não imputados são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os inventários não sejam mensurados acima
do custo. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados a cada unidade de produção na base do uso real das instalações de produção."Cumprimentos

cintia

Também considerei "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal", até porque o SNC pelo que a colega anterior postou considera o custeio racional.

Sonia (SV)

Nao respondi

Nao gosto de perguntas teóricas de analitica  :(
Cumprimentos
Sónia

Morgado

Esta tinha bem e alterei para mal.

Tinha a capacidade normal e fui pôr nenhuma das anteriores...
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

hmspaulo

Concordo. Os gastos gerais de produção de natureza fixa são imputados de acordo com o CIR.

Citação de: Rmartins em Outubro 15, 2011, 07:44:36 PM
Apenas os gastos de naturaza fixa sao objecto de imputaçao com base na capacidade normal ?

pedja


Saraimc

Também respondi e o raciocinio da colega penso que está correcto. :)

Citação de: elsaguiar em Outubro 16, 2011, 01:54:29 PM
Eu respondi que "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal" por causa do parágrafo 13 da NCRF 18:

"13 — A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. A capacidade normal é a produção que se espera que seja atingida em média durante uma quantidade de períodos ou de temporadas em circunstâncias normais, tomando em conta a perda de capacidade resultante da manutenção planeada. O nível real de produção pode ser usado se se aproximar da capacidade normal. A quantia de gastos gerais de produção fixos imputada a cada unidade de produção não é aumentada como consequência de baixa produção ou de instalações ociosas. Os gastos gerais não imputados são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os inventários não sejam mensurados acima
do custo. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados a cada unidade de produção na base do uso real das instalações de produção."Cumprimentos

m86ferreira

Citação de: Saraimc em Outubro 17, 2011, 10:34:34 PM
Também respondi e o raciocinio da colega penso que está correcto. :)

Citação de: elsaguiar em Outubro 16, 2011, 01:54:29 PM
Eu respondi que "Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação com base na capacidade normal" por causa do parágrafo 13 da NCRF 18:

"13 — A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. A capacidade normal é a produção que se espera que seja atingida em média durante uma quantidade de períodos ou de temporadas em circunstâncias normais, tomando em conta a perda de capacidade resultante da manutenção planeada. O nível real de produção pode ser usado se se aproximar da capacidade normal. A quantia de gastos gerais de produção fixos imputada a cada unidade de produção não é aumentada como consequência de baixa produção ou de instalações ociosas. Os gastos gerais não imputados são reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os inventários não sejam mensurados acima
do custo. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados a cada unidade de produção na base do uso real das instalações de produção."Cumprimentos

Nesta já concordo com está, quanto a Q.13, na minha opinião não era igual a esta. Na 13 perg. a pelo k se caracterizava o SCR.
Fiquei com o pé atrás nesta questão e por isso fui ler melhor a 13, e acabei por passar de gastos fabris de natur.... p/ todas as anteriores são falsas.

agora se fiz bem  :-\
Cumprimentos,
Marta Ferreira.

MAZOTOC

Apenas os gastos de natureza fixa são objecto de imputação...

Marcio Soares

Boa noite
A resposta é C) todas as anteriores são falsas, na minha opinião os gastos fixos e variáveis dos GGF são objecto de imputação
Cumprimentos
Marcio Soares