collapse

Pesquisa



Regime contributivo dos trabalhadores independentes

  • 11 Respostas
  • 4723 Visualizações
*

Offline AMRBP

  • ***
  • 55
  • 0
  • Sexo: Feminino
Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« em: Dezembro 07, 2019, 09:10:26 am »
Bom dia

Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

*

Offline nuno50

  • ***
  • 181
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #1 em: Dezembro 07, 2019, 05:23:07 pm »
Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

Sim, está. Porque é que não haveria de estar?
O novo regime contributivo é para todos os TI.

*

Offline AMRBP

  • ***
  • 55
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #2 em: Dezembro 07, 2019, 05:49:55 pm »
Uma colega de profissão acha, mas sem certeza, que se descontar por um valor superior ao ias por alguma empresa e também não ultrapassa os mínimos de remuneração média mensal, não precisa pagar segurança social como independente.

Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

Sim, está. Porque é que não haveria de estar?
O novo regime contributivo é para todos os TI.

*

Offline nuno50

  • ***
  • 181
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #3 em: Dezembro 07, 2019, 06:09:05 pm »
Uma colega de profissão acha, mas sem certeza, que se descontar por um valor superior ao ias por alguma empresa e também não ultrapassa os mínimos de remuneração média mensal, não precisa pagar segurança social como independente.

-> Ler: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Folha+informativa-DGSS%2816maio+-+sem+DR%29/6cdf6e5a-38d1-41ca-9b00-36c47e445af5
-> Ler: https://www.sage.com/pt-pt/blog/regime-contributivo-trabalhadores-independentes/
-> Brincar com o simulador:  ;D https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #4 em: Dezembro 09, 2019, 09:14:16 am »
Bom dia,

Tenho um cliente independente que desconta como trabalhador por conta de outrém por valor superior ao IAS.
De acordo com o guia em anexo:

• O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Devo enviar declaração trimestral na mesma? Ao enviar o sistema da segurança social não assume a isenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nuno50

  • ***
  • 181
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #5 em: Dezembro 09, 2019, 01:20:08 pm »
Bom dia,

Tenho um cliente independente que desconta como trabalhador por conta de outrém por valor superior ao IAS.
De acordo com o guia em anexo:

• O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Devo enviar declaração trimestral na mesma? Ao enviar o sistema da segurança social não assume a isenção.

Não. Não enviar! Isso vai dar asneira.
O procedimento é mesmo não fazer nada.
--> https://observador.pt/2019/02/11/cuidado-ao-preencher-a-declaracao-trimestral-a-seguranca-social-esta-a-cobrar-mesmo-que-esteja-isento/

Confirmar se o TCO está a descontar para SS. Se for outro sistema de protecção social, poderá ser necessário preencher Mod. RC3001-DGSS.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #6 em: Dezembro 09, 2019, 03:54:59 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #7 em: Dezembro 09, 2019, 03:58:39 pm »
Colega, como posso reclamar para um cliente reaver o dinheiro que pagou indevidamente??
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nuno50

  • ***
  • 181
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #8 em: Dezembro 09, 2019, 09:31:25 pm »
Colega, como posso reclamar para um cliente reaver o dinheiro que pagou indevidamente??

Reclamar pode sempre. Recomendo por escrito e ao balcão SS.
E depois é esperar pela resposta dos Serviços Centrais.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #9 em: Dezembro 10, 2019, 09:05:11 am »
Muito obrigada!
Tem conhecimento de respostas sobre as reclamações? Estão a ser devolvidos os montantes pagos ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline nuno50

  • ***
  • 181
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #10 em: Dezembro 10, 2019, 10:54:31 pm »
Muito obrigada!
Tem conhecimento de respostas sobre as reclamações? Estão a ser devolvidos os montantes pagos ?

As respostas até são rápidas.  ;)
Quanto a devoluções, sabemos bem que SS+AT demoram muito a devolver...

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #11 em: Dezembro 13, 2019, 09:43:09 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4682 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2011, 12:30:08 am
por Susana Rodrigues
7 Respostas
5808 Visualizações
Última mensagem Novembro 29, 2013, 04:26:12 pm
por CarlaL
1 Respostas
2763 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2015, 02:03:21 pm
por AndreiaM
2 Respostas
2664 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2016, 11:56:35 am
por Xiripa
5 Respostas
5125 Visualizações
Última mensagem Outubro 01, 2018, 02:26:27 pm
por nuno50

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]


Re: Ajudas de Custo por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:33:20 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.