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OPINIÃO

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Offline VISEU 164

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OPINIÃO
« em: Dezembro 12, 2019, 10:49:27 pm »
Boa noite,
Preciso a ajuda dos colegas na seguinte questão:
Tenho uma cliente enquadrado no Regime de Isenção, Artigo 53, actividade 1326 do CIRS, acontece que vai vender árvores no valor de 23 000,00€. Passa um recibo verde (Fatura-Recibo) da venda da madeira, isento ou não de IVA.
Como está isenta de IVA, volume de negócios inferior a 10 000,00€, com a venda da madeira vai ultrapassar os 10 000,00€.
Como faço?
Obrigado
Fernando Ferreira

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Offline VISEU 164

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Re: OPINIÃO
« Responder #1 em: Dezembro 16, 2019, 05:02:45 pm »
Boa tarde,
Alguém me dá uma ajuda?

 

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