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Emissão faturas-recibo no portal das finanças

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Iniciado por pedromdcsilva, Dezembro 23, 2019, 03:50:58 PM

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pedromdcsilva

Boa tarde a todos.

Tenho a seguinte dúvida:

Num estabelecimento num estádio de futebol (vulgo "bar do estádio"), o clube obrigou o explorador dos bares a abrir atividade (em nome individual). Como tal, torna-se necessário que cumpra com as suas obrigações (é isento de IVA pelo artigo 53º e isento de retenção na fonte pelo artigo 101º - B, nº 1) al. a) e b) do CIRS).

Insere-se no regime simplificado, pelo que tem que emitir faturas recibo.

A minha questão é: É necessário que emita faturas de tudo o que vende, uma a uma (por exemplo: uma sandes e um sumo), ou pode emitir uma fatura que englobe tudo o que faturou num dado dia?

Espero que me possam ajudar. Obrigado!