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Declaração Periodica IVA Agência de Viagens

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Offline Quimera

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Declaração Periodica IVA Agência de Viagens
« em: Fevereiro 03, 2020, 02:42:50 pm »
Boa tarde

Sou empresário em nome individual e presto serviços de animação turística, tendo recentemente iniciado atividade como agente de viagens.
Comecei a organizar viagens organizadas e emiti as faturas com isenção de iva ao abrigo do regime da margem de lucro das agências de viagens.
Agora no momento de apresentar a dp do 4ª trimsetre de 2019, li alguma informação, mas tenho algumas dúvidas.
- O valor de faturas que emiti ao abrigo deste regime neste período é de 3835,00€. Em relação aos custos, só paguei 1750,00€ a uma transportadora em dezembro, no entanto, esta só me irá passar a fatura depois do serviço (em fevereiro). Para calcular a base de incidência faço 3835-1750 ou fica só 3835 e depois regulariza-se? No próximo trimestre terei mais faturas de custos (hotel, etc)...
- Na declaração periodica eletrónica insiro estes valores no mesmo campo do que o valor das outras faturas?
- Outra dúvida é relativa à declaração de rendimentos da segurança social. Devo colocar os rendimentos das viagens organizadas como prestação de serviços ou como vendas, sendo que são pacotes com alojamento (de terceiro), transporte (de terceiro) e guia local (de terceiro), mas vendo em nome próprio. Isto em território nacional e espanhol. Caso seja prestação de serviço, no calculo da taxa contributiva estamos a falar em valores muito altos que entram como rendimentos e que são para pagar a terceiros...
Espero ter sido objetivo nas minhas questões e agradeço desde já a vossa atenção.

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Online brandus

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Re: Declaração Periodica IVA Agência de Viagens
« Responder #1 em: Fevereiro 03, 2020, 05:37:11 pm »
Boa tarde

Sou empresário em nome individual e presto serviços de animação turística, tendo recentemente iniciado atividade como agente de viagens.
Comecei a organizar viagens organizadas e emiti as faturas com isenção de iva ao abrigo do regime da margem de lucro das agências de viagens.
Agora no momento de apresentar a dp do 4ª trimsetre de 2019, li alguma informação, mas tenho algumas dúvidas.
- O valor de faturas que emiti ao abrigo deste regime neste período é de 3835,00€. Em relação aos custos, só paguei 1750,00€ a uma transportadora em dezembro, no entanto, esta só me irá passar a fatura depois do serviço (em fevereiro). Para calcular a base de incidência faço 3835-1750 ou fica só 3835 e depois regulariza-se? No próximo trimestre terei mais faturas de custos (hotel, etc)...
- Na declaração periodica eletrónica insiro estes valores no mesmo campo do que o valor das outras faturas?
- Outra dúvida é relativa à declaração de rendimentos da segurança social. Devo colocar os rendimentos das viagens organizadas como prestação de serviços ou como vendas, sendo que são pacotes com alojamento (de terceiro), transporte (de terceiro) e guia local (de terceiro), mas vendo em nome próprio. Isto em território nacional e espanhol. Caso seja prestação de serviço, no calculo da taxa contributiva estamos a falar em valores muito altos que entram como rendimentos e que são para pagar a terceiros...
Espero ter sido objetivo nas minhas questões e agradeço desde já a vossa atenção.

Olá!
Aconselho-o a ler outros artigos que focam estes e outros assuntos, contudo, posso já adiantar o seguinte:
 - se emitiu as fts com isenção de IVA presumo que o destino final tenha sido fora de Portugal, Ilhas e CE, correcto?
 - em relação ao custos, visto que o serviço é só para Fevereiro, o que eu costumo fazer é lançar todos os custos no mês da viagem, bem como todos os proveitos, para evitar pagar IVA adiantado ( caso se aplique ). Isto leva-me a outra questão: as fts foram emitidas como sinalização ( adiantamento ), passando por uma conta 218, cujo valor será regularizado em fevereiro para a respectiva conta 721?
 - na declaração do IVA os valores ( estes valores acham-se pela diferença entre as contas 721 e as contas 621 respectivas ) ao abrigo do RML cujo destino final seja Portugal, Ilhas e CE ( excepto taxas de aeroporto, que são sempre isentas ) são para incluir no campo 3 e as isentas são para incluir no campo 9.
 - sobre a declaração de rendimentos, a minha dúvida é se passou "recibos verdes" ou tem facturas como ENI - esta será a opção correcta, e os valores facturados são vendas.
Espero ter ajudado, mas estou disponível caso seja necessário.

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Offline Quimera

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Re: Declaração Periodica IVA Agência de Viagens
« Responder #2 em: Fevereiro 04, 2020, 05:46:54 pm »
Boa tarde

- O destino é Portugal, mas eu emiti as faturas com isenção de IVA para o IVA não vir descriminado na fatura. O meu programa de software tem essa opção. Depois o IVA será apurado fazendo a diferença da margem de lucro.
- Eu não fiz o lançamento em contas, apenas emiti as faturas e enviei o saft. Por isso pensei que tinha de declarar todos os valores na declaração periodica, para bater certo com o saft.
- Eu passei faturas como ENI, no entanto estava registado nas finanças como prestador de serviços (guia de animação turística). Só recentemente é que comecei a vender viagens organizadas e pacotes turísticos. Assim, devo separar entre serviços e vendas, não acha?

Obrigado pela sua ajuda!
 

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Re: Declaração Periodica IVA Agência de Viagens
« Responder #3 em: Fevereiro 05, 2020, 12:15:41 pm »
Boa tarde

- O destino é Portugal, mas eu emiti as faturas com isenção de IVA para o IVA não vir descriminado na fatura. O meu programa de software tem essa opção. Depois o IVA será apurado fazendo a diferença da margem de lucro.
- Eu não fiz o lançamento em contas, apenas emiti as faturas e enviei o saft. Por isso pensei que tinha de declarar todos os valores na declaração periodica, para bater certo com o saft.
- Eu passei faturas como ENI, no entanto estava registado nas finanças como prestador de serviços (guia de animação turística). Só recentemente é que comecei a vender viagens organizadas e pacotes turísticos. Assim, devo separar entre serviços e vendas, não acha?

Obrigado pela sua ajuda!

 - Se o destino é Portugal, o IVA deveria estar dentro do RML, na factura deveria aparecer essa indicação, e não como isenta... Mas se depois apura o IVA pela diferença, como expliquei, o único problema é que a descrição de IVA na factura não bate certo com o valor apurado...
 - Mas terá de fazer os lançamentos, certo?
 - Deve separar, sem dúvida.

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Offline Quimera

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Re: Declaração Periodica IVA Agência de Viagens
« Responder #4 em: Fevereiro 05, 2020, 03:02:54 pm »
Boa tarde!

- As faturas têm esta menção:
*Motivo de isenção: Regime da margem de lucro - Agências de viagens
É a única opção que tenho no programa de faturação (sageone)...

- Eu não tenho contabilidade organizada, tenho de fazer os lançamentos? Costumo usar apenas uma folha de excel...

- Posso então fazer o apuramento de iva só na data da viagem, mesmo que os valores das faturas no saft não sejam iguais aos da declaração periodica?

Desculpe a maçada..

Obrigado

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Online brandus

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Re: Declaração Periodica IVA Agência de Viagens
« Responder #5 em: Fevereiro 06, 2020, 12:56:51 pm »
Boa tarde!

- As faturas têm esta menção:
*Motivo de isenção: Regime da margem de lucro - Agências de viagens
É a única opção que tenho no programa de faturação (sageone)...

- Eu não tenho contabilidade organizada, tenho de fazer os lançamentos? Costumo usar apenas uma folha de excel...

- Posso então fazer o apuramento de iva só na data da viagem, mesmo que os valores das faturas no saft não sejam iguais aos da declaração periodica?

Desculpe a maçada..

Obrigado

Não é maçada nenhuma, é com prazer que tento ajudar!
 - o RML não é isento, para este regime especial o IVA é achado pela diferença entre as compras e as vendas para os destinos Portugal, Ilhas e CE ( excepto taxas de aeroporto ). Para os restantes destinos, o IVA a mencionar nas facturas será Isento - artº.14 nº.1 Alinea R (para Transportes) e Isento - artº.14 nº.1 Alinea S( para SERVIÇOS TERRESTRES). No SAGE tem de criar essas opções...
 - Se não tem contabilidade organizada não precisa de lançar, mas pode fazer a gestão no SAGE, se calhar é mais fácil do que em excel
 - o apuramento do IVA deve ser feito no mês da viagem, incluindo todos os custos e todos os proveitos relativos a essa viagem
 ;)


 

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