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Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial

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Offline Kitty18

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Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial
« em: Janeiro 08, 2013, 09:57:40 am »
Boa tarde colegas,

Estou com dificuldade em encontrar o enquadramento legal e explicação para um caso com que me deparo.

Já consultei duas leis, mas nenhuma é explicita. (Lei 98/2009 de 04 de Setembro; Portaria 256/2011 de 5 de Julho)

Tenho um trabalhador que está com baixa de seguro por incapacidade parcial de 20%, tendo retomado o trabalho com as mesmas funções e o mesmo horário. A empresa paga o ordenado no global (100%) ou só o remanescente (80%) já que recebe 20% pelo seguro? Onde está isso estipulado?

Em relação ao subsídio de Natal e de Férias? Já que ele recebe uma parte da seguradora não é correcto a empresa pagar na totalidade, mas como chego ao apuramento do que se deve pagar já que ele cumpre o trabalho efectivo?

Obrigada

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Offline Kitty18

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Re: Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial
« Responder #1 em: Janeiro 09, 2013, 02:51:43 pm »
Alguma ajuda por favor?

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Offline Traore

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Re: Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial
« Responder #2 em: Fevereiro 25, 2015, 09:26:04 am »
Também tenho a mesma dúvida para um caso semelhante.

Como costumam proceder nestas situações?

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Offline debsousa

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Re: Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial
« Responder #3 em: Fevereiro 25, 2015, 10:01:06 am »
Tive um caso semelhante e processavamos apenas 80% do vencimento.
No entanto não sei se é a maneira correta de proceder...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial
« Responder #4 em: Fevereiro 26, 2015, 09:27:54 am »
Tive um caso semelhante e processavamos apenas 80% do vencimento.
No entanto não sei se é a maneira correta de proceder...


Eu também concordo com este processamento!
Processar 80% do valor e enviar à segurança social o documento que informa que o trabalhador aufere 20% pelo seguro.
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline aninhakitty

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Re: Baixa por seguro - incapacidade temporária parcial
« Responder #5 em: Fevereiro 04, 2020, 04:48:38 pm »

Boa tarde colegas,

Estou com uma situação em mãos...
Tenho o Software Primavera, dá para parametrizar o calculo do vencimento em 80%?
Em que sitio?

Att,
Ana Almeida

 

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