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Contabilidade e fiscalidade

Q.06

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Iniciado por Pedro.Gaspar, Março 07, 2020, 06:43:03 PM

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Pedro.Gaspar

Sem grandes certezas:

Respondi: Reconhecer nas DF de 2020 uma PI de 12625EUR

Samara

Considerei Vlc do ativo dia 31/12/2019 = 54.000 < jv 63000 . ( Aparti de Abril = 9 meses de dep de 2012 = 18000 + 7 anos = 168000. Logo 240000- 18600= 54000.

Com mais dois meses de dep = 4000. Vlc= 50000 - 38000 = 12000.

Sprinter21

Respondi : "Reconhecer nas DFs de 2020 uma PPI de 12.000€..."

Alexandra Sousa

Eu respondi PI2019 de 16000  :-[



D_Santos

Tb respondi PI 16000

nelacacador

Sem certezas:

Respondi: Reconhecer nas DF de 2020 uma PI de 12625EUR

filipa.vania

Respondi :
"Reconhecer nas DFs de 2020 uma PPI de 12.000"

Zaza Simoes

Reconhecer nas DF de 2020 uma PI de 12 625 eur

Considerei o custo de aquisição 243 000 eur

Selas

Aqui penso que poderia haver duas dúvidas:

1. Quando reconhecer a imparidade, 2019 ou 2020
2. Se gastos com financiamento poderiam ser capitalizados, que penso estar relacionado com a questão de quando activo estava ou não disponível para uso

De acordo com minha interpretação temos o seguinte:

Ponto 1
Na NCRF 24 - Acontecimentos após data do balanço é referido no ponto 19 alguns exemplos de acontecimentos que dão lugar a divulgação e não ajustamento. Nomeadamente na alínea d) diz o seguinte:

"a destruição por um incêndio de uma importante instalação de produção"

Tendo em conta isto acho que será claro que a perda por imparidade só se poderia reconhecer em 2020.

Ponto 2
Na NCRF 10 - Custos de Empréstimos obtidos, no ponto 6 são dados exemplos de activos que se qualificam e é referido o seguinte:

"Os activos que estejam prontos para o seu pretendido ou venda quando adquiridos também não são activos que se qualificam."

Com base nisto interpreto que o custo de aquisição seria 240.000€ e que gastos de financiamento não poderiam ser incluídos no mesmo.

Posto isto penso que a resposta correta seria "Reconhecer nas demonstrações financeiras de 2020 uma perda por imparidade de 12.000 EUR, aquando da reclassificação para ativo não corrente detido para venda."