Aqui penso que poderia haver duas dúvidas:
1. Quando reconhecer a imparidade, 2019 ou 2020
2. Se gastos com financiamento poderiam ser capitalizados, que penso estar relacionado com a questão de quando activo estava ou não disponível para uso
De acordo com minha interpretação temos o seguinte:
Ponto 1
Na NCRF 24 - Acontecimentos após data do balanço é referido no ponto 19 alguns exemplos de acontecimentos que dão lugar a divulgação e não ajustamento. Nomeadamente na alínea d) diz o seguinte:
"a destruição por um incêndio de uma importante instalação de produção"
Tendo em conta isto acho que será claro que a perda por imparidade só se poderia reconhecer em 2020.
Ponto 2
Na NCRF 10 - Custos de Empréstimos obtidos, no ponto 6 são dados exemplos de activos que se qualificam e é referido o seguinte:
"Os activos que estejam prontos para o seu pretendido ou venda quando adquiridos também não são activos que se qualificam."
Com base nisto interpreto que o custo de aquisição seria 240.000€ e que gastos de financiamento não poderiam ser incluídos no mesmo.
Posto isto penso que a resposta correta seria "Reconhecer nas demonstrações financeiras de 2020 uma perda por imparidade de 12.000 EUR, aquando da reclassificaçã o para ativo não corrente detido para venda."