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Q.27

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Q.27
« Responder #15 em: Outubro 06, 2020, 03:29:53 pm »
Cheguei a 31271.

40000x0,75=30000
Mas através do artigo 31 nº13 necessita de justificar depesas.
Logo,
40000x0,15-4104-1000x0,25-100000x1,5%x0,25=1271.

O artigo 31nº14, também refere que as depesas de água sejam consideradas em 25%.

Logo rendimento liquido =30000+1271=31271.

Não sei se este é o raciocínio correto, aceito as vossas opiniões.

Boa tarde colega.
Poderia explicar como chegou a este calculo: 40000x0,15-4104-1000x0,25-100000x1,5%x0,25=1271.
Não consigo entender os valores que estão a vermelho, podia dar uma ajuda.
Obrigada
Cps
Ana Oliveira

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Offline GonçaloDinis

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Re: Q.27
« Responder #16 em: Outubro 06, 2020, 08:17:15 pm »
Boa noite,
Então:
40000x0,15 -> art. 31 nº 13
(“… acrescendo ao rendimento tributável apurado nos termos dos números anteriores a diferença positiva entre 15 % dos rendimentos brutos das prestações de serviços previstas naquelas alíneas e o somatório das seguintes importâncias…”)

4.104€ -> art. 25 nº 1 a) do CIRS
“1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:
a) (euro) 4 104;”


100000x1,5%x0,25 -> art. 31 nº 13 d) e nº 14 do CIRS
d) 1,5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional ou, quanto aos imóveis afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, 4 % do respetivo valor patrimonial tributário, de que o sujeito passivo seja o proprietário, usufrutuário ou superficiário;
14 - As despesas e encargos previstos nas alíneas c), d) e e) do número anterior quando apenas parcialmente afetos à atividade empresarial e profissional são considerados em apenas 25 %.


Cumprimentos

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Offline mnascimento87

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Re: Q.27
« Responder #17 em: Março 12, 2021, 05:53:22 pm »
Boa tarde

Pode pf explicar quando e quando não podemos aplicar o valor a dedução dos 4.104€? e respetivo artigo


Respondi:
Nenhuma das anteriores -  :'(

Mas a resposta certa seria:
40000*0.75% = 30000
40000*15%-4104-1000-(100000*1.5%) = -604 como a diferença é negativa não revela para o calculo do rendimento tributável, pelo que o rendimento será 30000€


o VPT a considerar é de apenas 25% (Art. 31º, nº 14 CIRS) o que daria uma diferença positiva.
40 000*15% - Soma das despesas 5 479 = + 521, logo o rendimento seria 30 521 eur
Resposta: Nenhuma das anteriores

 

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