Boa tarde,
Alguém sabe qual o parágrafo da NCRF 23 que melhor serve como base para a resposta?
O parágrafo 28, no final, indica que "
quando a transação é liquidada num período subsequente, a dif. de câmbio reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de câmbio durante cada período."
Podem pf ajudar a interpretar ou sugerir outro parágrafo que melhor se adeque?
Obrigado
