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Q 33

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Q 33
« em: Outubro 16, 2011, 10:53:44 pm »
Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário.
 
 
Sem certeza, que acham?

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Offline Paulo Nunes

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Re: Q 33
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 11:10:27 pm »
Eu também respondi essa.
Mas estou com algumas duvidas entre essa e as despesas não documentadas.

Re: Q 33
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 11:20:48 pm »
 
Questão 33
 
Também respondi os juros, mas julgo que estará errada..
 
Deveria ser despesas não documentadas. São aceites como gasto fiscal e depois são tributadas autonomamente.
 
 

Re: Q 33
« Responder #3 em: Outubro 17, 2011, 12:36:40 am »
acho que as despesas não documentas não pode ser porque no art.88 CIRC diz: As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos do artigo 23.º

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Offline Paulo Nunes

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Re: Q 33
« Responder #4 em: Outubro 17, 2011, 02:24:09 am »
Caros colegas
Já descobri qual é a resposta certa.
No exame de 31 de Outubro de 2009 a Q30 é precisamente igual. 
E a resposta dada como certa pela Otoc é: Juros de mora por atraso no pagamento de 1 prestação de empréstimo bancário.
Só se houve algum regulamento a alterar alguma coisa, caso contrário a resposta tem que ser a mesma.
 

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Offline Alice Reis

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Re: Q 33
« Responder #5 em: Outubro 17, 2011, 10:48:25 am »
despesas não documentadas

Re: Q 33
« Responder #6 em: Outubro 17, 2011, 11:00:07 am »
Tem razão o colega esta no examde de out de 09 igual e a resposta correcta dada pela OTOC  é os juros...
 
Ainda bem para mim ....lol

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Offline filipa_as

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Re: Q 33
« Responder #7 em: Outubro 17, 2011, 11:06:37 am »
Também respondi juros.
as despesas não documentadas não são aceites, não está regulamentada no artigo 23 do CIRC

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Offline star

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Re: Q 33
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 11:14:15 am »

Foi também minha resposta.

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário.
 
 

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Offline Liliana27

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Re: Q 33
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 11:59:04 am »
 
artº 45º, nº1, alinea d) CIRC
Penso que a justificação era através deste artigo. os juros de mora só nao seriam aceites para efeitos fiscais se não tivessem origem contratual. o que não é o caso.
 
Penso que a resposta era essa. a dos juros.
e tb me lembro disso no exame de outubro, e a opção era essa.
 :)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline Morgado

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Re: Q 33
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 02:11:02 pm »
Juros.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

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Offline hmspaulo

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Re: Q 33
« Responder #11 em: Outubro 17, 2011, 03:34:50 pm »
Sem dúvida nenhuma: TA em IRC não é aceite (parece que em 2012 já vai ser...), despesas não documentadas não são aceites como gasto e ainda estão sujeitas a TA (as despesas não devidamente documentadas é que são aceites), multas também não (alínea d) do nº1 do artigo 45º: multas de qualquer natureza).

Juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário.
 
 
Sem certeza, que acham?

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Offline pedja

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Re: Q 33
« Responder #12 em: Outubro 17, 2011, 06:35:41 pm »
Também coloquei os Juros de Mora. (tinha uma ideia desse teste onde saiu uma questão idêntica)

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Offline Sonia (SV)

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Re: Q 33
« Responder #13 em: Outubro 17, 2011, 09:29:57 pm »
respondi
 
despesas não documentadas
 
Errei, o colega tem razão a Q 30 do exame de Outubro é igual
 
 >:( 
 
 :(
Cumprimentos
Sónia

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Offline Saraimc

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Re: Q 33
« Responder #14 em: Outubro 17, 2011, 11:14:46 pm »
"juros de mora por atraso no pagamento de uma prestação de empréstimo bancário"
 
Caros colegas
Já descobri qual é a resposta certa.
No exame de 31 de Outubro de 2009 a Q30 é precisamente igual. 
E a resposta dada como certa pela Otoc é: Juros de mora por atraso no pagamento de 1 prestação de empréstimo bancário.
Só se houve algum regulamento a alterar alguma coisa, caso contrário a resposta tem que ser a mesma.

 

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