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Recibos Verdes

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Offline spdc

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Recibos Verdes
« em: Abril 03, 2020, 03:32:03 pm »
Boa tarde,

Não tendo experiência nesta matéria, venho pelo presente solicitar ajuda no que concerne ao tema de emissão dos conhecidos "recibos verdes".
Determinado trabalhador independente iniciou a atividade de prestação de consultas de terapia da fala, serviços estes isentos de IVA nos termos do artigo 9º.
De acordo com as estimativas do trabalhador, está também isento de retenção na fonte, nos termos do artigo 101º-B nº1 a) do CIRS.

A minha questão centra-se no seguinte: o trabalhador deve emitir uma fatura ou uma fatura-recibo?
Isto é, salvo erro meu, caso o trabalhador emita uma fatura, a entidade pagadora não terá forma de saber que o trabalhador está dispensado de retenção na fonte, tendo em conta o modelo disponibilizad o pelo portal das finanças; por outro lado, caso o trabalhador emita uma fatura-recibo, está a afirmar que já recebeu da entidade, o que poderá na pior das hipóteses não se verificar.

Obrigado,

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Offline Sandra_S

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Re: Recibos Verdes
« Responder #1 em: Abril 04, 2020, 11:18:03 pm »
Boa noite, emitindo factura talvez acompanhar o envio da mesma com um e-mail a respeito referir que está dispensado da retenção. Emitindo factura recibo e não recebendo em tempo breve contactar o cliente e se não houver resposta anular a facturar recibo. Ter em atenção que facturas revibo sem NIF não podem ser anulada s

Boa tarde,

Não tendo experiência nesta matéria, venho pelo presente solicitar ajuda no que concerne ao tema de emissão dos conhecidos "recibos verdes".
Determinado trabalhador independente iniciou a atividade de prestação de consultas de terapia da fala, serviços estes isentos de IVA nos termos do artigo 9º.
De acordo com as estimativas do trabalhador, está também isento de retenção na fonte, nos termos do artigo 101º-B nº1 a) do CIRS.

A minha questão centra-se no seguinte: o trabalhador deve emitir uma fatura ou uma fatura-recibo?
Isto é, salvo erro meu, caso o trabalhador emita uma fatura, a entidade pagadora não terá forma de saber que o trabalhador está dispensado de retenção na fonte, tendo em conta o modelo disponibilizad o pelo portal das finanças; por outro lado, caso o trabalhador emita uma fatura-recibo, está a afirmar que já recebeu da entidade, o que poderá na pior das hipóteses não se verificar.

Obrigado,

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Offline spdc

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Re: Recibos Verdes
« Responder #2 em: Abril 10, 2020, 09:15:57 am »
Bom dia,

Obrigado pela ajuda.

 

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