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Recibos Verdes

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Iniciado por spdc, Abril 03, 2020, 03:32:03 PM

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spdc

Boa tarde,

Não tendo experiência nesta matéria, venho pelo presente solicitar ajuda no que concerne ao tema de emissão dos conhecidos "recibos verdes".
Determinado trabalhador independente iniciou a atividade de prestação de consultas de terapia da fala, serviços estes isentos de IVA nos termos do artigo 9º.
De acordo com as estimativas do trabalhador, está também isento de retenção na fonte, nos termos do artigo 101º-B nº1 a) do CIRS.

A minha questão centra-se no seguinte: o trabalhador deve emitir uma fatura ou uma fatura-recibo?
Isto é, salvo erro meu, caso o trabalhador emita uma fatura, a entidade pagadora não terá forma de saber que o trabalhador está dispensado de retenção na fonte, tendo em conta o modelo disponibilizado pelo portal das finanças; por outro lado, caso o trabalhador emita uma fatura-recibo, está a afirmar que já recebeu da entidade, o que poderá na pior das hipóteses não se verificar.

Obrigado,

Sandra_S

Boa noite, emitindo factura talvez acompanhar o envio da mesma com um e-mail a respeito referir que está dispensado da retenção. Emitindo factura recibo e não recebendo em tempo breve contactar o cliente e se não houver resposta anular a facturar recibo. Ter em atenção que facturas revibo sem NIF não podem ser anulada s

Citação de: spdc em Abril 03, 2020, 03:32:03 PM
Boa tarde,

Não tendo experiência nesta matéria, venho pelo presente solicitar ajuda no que concerne ao tema de emissão dos conhecidos "recibos verdes".
Determinado trabalhador independente iniciou a atividade de prestação de consultas de terapia da fala, serviços estes isentos de IVA nos termos do artigo 9º.
De acordo com as estimativas do trabalhador, está também isento de retenção na fonte, nos termos do artigo 101º-B nº1 a) do CIRS.

A minha questão centra-se no seguinte: o trabalhador deve emitir uma fatura ou uma fatura-recibo?
Isto é, salvo erro meu, caso o trabalhador emita uma fatura, a entidade pagadora não terá forma de saber que o trabalhador está dispensado de retenção na fonte, tendo em conta o modelo disponibilizado pelo portal das finanças; por outro lado, caso o trabalhador emita uma fatura-recibo, está a afirmar que já recebeu da entidade, o que poderá na pior das hipóteses não se verificar.

Obrigado,

spdc

Bom dia,

Obrigado pela ajuda.