Bom dia a todos,
Estou a colocar o IRS referente ao ano de 2019 da minha mãe (64 anos) mas estou com uma dúvida que passo a explicar:
1 - A minha mãe em 1999 recebeu por herança após o falecimentos dos pais um imóvel.
2 - Pelo que apurei o VPT do imóvel em 1999 foi de 598€.
3 - Em 2018 na caderneta predial do imóvel consta que o valor patrimonial actual é de 36.420€ (determinado em 2015), valor pelo qual o IMI era cobrado.
4 - A minha mãe devido à falta de condições do imóvel habitava numa casa alugada, sendo essa casa alugada a sua habitação própria e permanente.
5 - Em 2019 surgiu um interessado e o imóvel que herdou foi vendido por 59.000€ (este era o único imóvel que a minha detinha).
6 - Esta venda teve encargos com a mediação da imobiliária, legalização da planta junto da câmara municipal, arquitecto para fazer a planta e ainda o certificado energético.
7 - Em 2019 fruto dessa venda e devido aumento da renda que o senhorio queria impor, a minha mãe comprou um imóvel para ser a sua habitação própria e permanente tendo por isso deixado de habitar na casa alugada.
8 - Para comprar o referido imóvel a minha mãe investiu todo o dinheiro que recebeu da venda do imóvel herdado tendo ainda que contrair um crédito habitação para fazer face ao remanescente do valor do novo imóvel (30 mil euros).
A minha dúvida é, ao preencher o anexo G no valor de aquisição coloco que valor (o 598€ completamente desajustado ou o 36.420€)? Posso colocar a compra do imóvel que agora é a sua habitação própria e permanente como reinvestimento?
Isto porque testei com o valor de 598€ e dá uma mais valia enorme pelo que que a minha mãe terá de pagar cerca de 8.000 € (valor este que é completamente incomportável).
Pedia a vossa ajuda sff.
Desde já o meu obrigado.