Boa noite
Uma IPSS, quando da admissão de utente em lar, além do pagamento da mensalidade exige o pagamento de uma caução de valor igual ao da mensalidade. Serve a mesma para regularizar dívida que possa existir na data de saída do utente ou não existindo dívida será devolvida.
Como é que contabilizam esta caução?
Que procedimentos adoptaram?
A caução deverá ser em nome do utente ou do filho (os) ? Refiro isto porque no caso de falecimento do utente a quem se devolve a caução?
Obrigado pela ajuda
Boa noite,
Salvo melhor opinião, penso que a contabilização da caução deve passar por algo do género:
278x
a 12x
Depois, havendo devolução ou algum tipo de regularização do valor, procede-se de acordo com a situação em si.
Quanto à caução em si, penso que deveria ser imputada ao próprio utente. Normalmente, as próprias faturas das mensalidades já são emitidas ao utente e aqui julgo que deveria manter-se o critério.