Caros membros,
Foi publicado ontem (dia 3 de Agosto), o Decreto-Lei n.º 48/2020 que determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
Não creio que seja possível para o exercício de 2020 todos os colegas produzirem este ficheiro e assim poderem entregar a IES em 2021 referente a 2020 sem constrangiment
os. Seria extremamente oportuno por parte de quem tem o dever de legislar, ter um pouco mais de sensibilidade e repensar o assunto quanto à oportunidade face ao que se vive de momento.
Infelizmente temos conhecimento de imensos colegas que ainda não possuem softwares capazes de lidar com esta nova realidade por forma a produzir este novo elemento.
A OCC está a desenvolver esforços desde longa data no sentido de tornar este processo o mais simplificado possível, tem acompanhado todos os membros de forma extremamente próxima para que ninguém fique excluído por falta de informação/formação.
Aqui podem constatar da posição da OCC face a este assunto:
SAF-T da contabilidade