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Teste diário 12 de Outubro 2020

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Offline Filipe1989

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #15 em: Outubro 12, 2020, 08:45:05 pm »
Boa noite a todos!

1- B
2- A art 52º n2 CIRC
3- B art 9º n2 CIMI
4- D art 23º-A CIRC
5- B art 88º n3a CIRC

Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #16 em: Outubro 12, 2020, 08:50:37 pm »
boa noite,

1) b
2) a
3) b
4) d
5) d

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Offline catarinaven

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #17 em: Outubro 12, 2020, 08:51:13 pm »
1. c)
2. a)
3. b)
4. d)
5. d)

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Offline Elisabete maria

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #18 em: Outubro 12, 2020, 08:53:44 pm »
Boa noite,

Obrigada por estes testes.

1. b)  Art.53 + 58 e 59 CIVA
2. a)  Art. 52 nº2 CIRC
3. b)  Art.9 nº 1 al.e) + nº 2 CIMI
4. d)  Art.23-A CIRC
5. d)  Art.73 nº 2 al.b) CIRS

Elisabete Silva

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Offline Catarina_Santos

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #19 em: Outubro 12, 2020, 08:54:01 pm »
Boa noite colegas,
As minhas respostas são as seguintes:

1 - b) - Artigo 2º, nr.º 1, c) CIVA

2 - a) - Artigo 52º, nr.º 2 CIRC

3 - b) - Artigo 9º, nrº 2 CIMI

4 - d)
Tributação autónoma - Artigo 23º-A, nr.º 1, a) CIRC
Despesas não documentadas - Artigo 23º-A, nr.º 1, b) CIRC
Multas - Artigo 23º-A, nr.º 1, e) CIRC

5 - d) Artigo 73º, nr.º 2, b) CIRS

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Offline silvestre351

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #20 em: Outubro 12, 2020, 08:59:52 pm »
1 - B, CIVA art. 2º 1c), continuando a cumprir condições do art. 53º e não são aplicáveis neste caso as condições do art. 56º

2 - A, CIRC art. 52º n.º 2

3 - B, CIMI art. 9º n.º 2

4 - D, CIRC art. 23º-A n.º 1 a), b) e e)

5 - D, CIRS art. 73º n.º 2 b)

Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #21 em: Outubro 12, 2020, 09:00:17 pm »
Boa noite,
Relativamente ao teste envio abaixo as respostas:

1 – Um designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticament e do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: 
B
Artigo 55nº1 CIVA
Artigo 56nº1 CIVA

2 – A dedução dos prejuízos fiscais gerados no ano 2020, está limitada a:
a) 70% do lucro tributável
b) 70% da matéria coletável
c) 80% do lucro tributável
d) 75% do lucro tributável

Resposta: 
A
Artigo 52 nº2 CIRC

3 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:
B
Artigo nº9 nº1 a) CIMI
Artigo nº9 nº2 CIMI

4 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta 
A
Artigo 88 nº1 CIRC

5 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta 
D
Artigo nº73 nº2b CIRS


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Offline Lisandra Leal

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #22 em: Outubro 12, 2020, 09:03:07 pm »
1- b)
2- b) Artigo 58 CIRC
3- b) artigo 9º nº2 CIMI
4- d) Artigo 23-A CIRC
5 - D) Artigo 73º nº2 alínea b)

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Offline Joana Nogueira

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #23 em: Outubro 12, 2020, 09:16:12 pm »
Boa noite,

As minhas respostas são as seguintes:
1 - b) (Art. 58º, nº1 CIVA)
2 - c) (Art. 52º, nº 2 CIRC)
3 - c) (Art. 9º, nº1, e) CIRC)
4 - d) (Art. 23º-A, nº1, b), e) e i) CIRC)
5 - d) (Art. 73º, nº2, b) CIRS)

Obrigada.

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Offline JoãoSilva14

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #24 em: Outubro 12, 2020, 09:16:41 pm »
1 - B
2 - A
3 - C
4 - D
5 - B

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Offline AKAP

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #25 em: Outubro 12, 2020, 09:25:57 pm »
Resposta ao teste diário..
1-b
2-a
3-a
4-d
5-d

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Offline Rui Carmo

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #26 em: Outubro 12, 2020, 09:28:07 pm »
Boa noite,

1 - d)
2 - a)
3 - b)
4 - d)
5 - d)

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Offline MGOV

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #27 em: Outubro 12, 2020, 09:31:32 pm »
Boa noite,
1-b
2-a
3-b
4-d
5-b

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Offline ruteteixeiraa

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #28 em: Outubro 12, 2020, 09:34:59 pm »
Caros futuros CC,

Espero que estejam todos bem!

Tal como prometido, regressamos aos testes diários. Após a incerteza gerada pela pandemia e da ausência de exame em Junho, voltamos aos testes diários.
Espero que todos tenham oportunidade de participar e que os testes ajudem na vossa caminhada rumo ao sucesso no exame OCC.
Hoje vamos abordar 5 questões de fiscalidade.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamen te às questões em apreço!

O teste:

1 – Um designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticament e do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:  b

- alínea c nº1 artº 2º CIVA
- nº 1 artº 53 CIVA em que se mantém no regime, logo que não ultrapasse o limite

 

2 – A dedução dos prejuízos fiscais gerados no ano 2020, está limitada a:
a) 70% do lucro tributável
b) 70% da matéria coletável
c) 80% do lucro tributável
d) 75% do lucro tributável

Resposta:  a

- nº 2 artº 52º CIRC


3 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: c

- alínea e nº 1 artº 9º CIMI


4 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta d

a), b) e e) nº 1º artº 23-A CIRC


5 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta  d

alínea b nº 2 artº 73º CIRS

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Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline CristinaCarvalho

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Re: Teste diário 12 de Outubro 2020
« Responder #29 em: Outubro 12, 2020, 09:35:19 pm »
Caros futuros CC,

Espero que estejam todos bem!

Tal como prometido, regressamos aos testes diários. Após a incerteza gerada pela pandemia e da ausência de exame em Junho, voltamos aos testes diários.
Espero que todos tenham oportunidade de participar e que os testes ajudem na vossa caminhada rumo ao sucesso no exame OCC.
Hoje vamos abordar 5 questões de fiscalidade.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamen te às questões em apreço!

O teste:

1 – Um designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticament e do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:  B, pelo artigo 2º do CIVA, nº1, alínea c) juntamente com o artigo 53º do CIVA nº1

2 – A dedução dos prejuízos fiscais gerados no ano 2020, está limitada a:
a) 70% do lucro tributável
b) 70% da matéria coletável
c) 80% do lucro tributável
d) 75% do lucro tributável

Resposta:  A, pelo Artigo 52º do CIRC, nº2


3 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: C, pelo artigo 9º do CIMI, nº1, alínea e)

4 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta  D, pelo artigo 23º-A do CIRC, nº1, alínea a), b) e e)

5 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta D, pelo artigo 73º do CIRS, nº2, alínea b)
 
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Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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