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Q 05 Tarde

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Offline tiagosantos1996

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Q 05 Tarde
« em: Outubro 31, 2020, 07:39:38 pm »
respondi: o iva exclusivamente suportado.....
« Última modificação: Outubro 31, 2020, 11:05:15 pm por Paulo Carvalho »

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Offline RCapitao10

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Re: Q 5 Tarde
« Responder #1 em: Outubro 31, 2020, 08:32:06 pm »
respondi: o iva exclusivamente suportado na realização.... .
Ricardo Capitão

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 5 Tarde
« Responder #2 em: Outubro 31, 2020, 08:36:21 pm »
Respondi: O IVA exclusivamente suportado na realização das referidas operações apenas poderá ser deduzido em caso de renúncia à isenção do IVA, quando tal se mostre possível.

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Offline rosanamendescs

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Re: Q 5 Tarde
« Responder #3 em: Outubro 31, 2020, 09:43:22 pm »
Respondi: O IVA exclusivamente suportado na realização das referidas operações apenas poderá ser deduzido em caso de renúncia à isenção do IVA, quando tal se mostre possível.

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Offline veramagalhaes1984

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #4 em: Novembro 01, 2020, 09:40:18 am »
o iva exclusivamente suportado na realização...

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Offline SaDoCa

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #5 em: Novembro 01, 2020, 11:32:33 am »
O IVA exclusivamente suportado na realização das referidas operações apenas poderá ser deduzido em caso de renúncia à isenção do IVA, quando tal se mostre possível.

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Offline Maria.Pereira

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #6 em: Novembro 03, 2020, 10:31:34 am »
Respondi: O IVA exclusivamente suportado na realização das referidas operações apenas poderá ser deduzido em caso de renúncia à isenção do IVA, quando tal se mostre possível.

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Offline sofimorais

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #7 em: Outubro 04, 2021, 06:19:10 pm »
Olá,

Não estou a encontrar no código do IVA a falar sobre este assim, alguém me sabe dizer onde está?

Obrigada

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Offline MonicaSofia

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #8 em: Outubro 07, 2021, 10:24:10 pm »
Boa noite,

Também não consegui perceber qual o artigo que fundamenta a resposta...
Cumprimentos,
Mónica Esteves

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Offline jpso131995

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #9 em: Outubro 27, 2021, 11:31:27 pm »
Respondi: O IVA exclusivamente suportado na realização das referidas operações apenas poderá ser deduzido em caso de renúncia à isenção do IVA, quando tal se mostre possível.

Alguém me pode dizer qual o artigo que fala sobre isto sff?

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Offline Rui2

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #10 em: Outubro 28, 2021, 04:54:20 pm »
A base é o artigo 20.º, n.º1, que estipula que só pode deduzir-se o imposto que incida em bens ou serviços utilizados em operações sujeitas a imposto (com algumas exceções). Logo, o imposto suportado para atividades/operações isentas pelo artigo 9.º não é dedutível.

A dedução do IVA suportado para a realização de operações isentas de IVA ao abrigo do artigo 9.º apenas será possível se estas deixarem de ser isentas  ;D ;D Tal só pode acontecer para os casos especificament e previstos no artigo 12.º

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Offline MonicaSofia

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Re: Q 05 Tarde
« Responder #11 em: Outubro 28, 2021, 09:04:54 pm »
Boa noite,
Obrigada pelo esclarecimento :)
Cumprimentos,
Mónica Esteves

 

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