Bom dia colegas.
Antes demais bom ano a todos!
Com a saída do reino unido e existindo várias empresas que adquirem serviços ao mesmo penso que apartir de 01.02.2021 o tratamento fiscal será um pouco diferente. Até agora era feita a engenharia fiscais dessas aquisições, fazendo na contabilidade a dedução e liquidação dos mesmo, indo posteriormente aos respetivos campos dadeclaração (22/24 a dedução e 11/17 a liquidação). Porém penso que agora será enquadrado, apartir de 01.02.2021 como aquisição a um pais terceiro e assim já não serão feitos esses movimentos.
Pensam da mesma forma que eu?