Olá a todos,
Gostaria de saber a vossa opinião sobre os seguintes lançamentos,
Empresa facturou diversos serviços isentos de IVA a clientes comunitários e extracomunitár
ios em 2018 e 2019 que posteriormente não vieram a ser realizados e emitiu facturas no final de 2020 para anular essas facturas.
Se contabilizar em 2020 vai distorcer completamente a facturação da empresa em 2020.
vejo muitos colegas a sugerir lançar como "Correcções relativas a anos anteriores" e outros a dizer que deverá ser no próprio ano do lançamento da NC independenteme
nte se dizem respeito a facturas de anos anteriores. Não estou seguro de qual é a forma correcta.
Obrigado