Bom dia. Necessito de uma ajuda preciosa da vossa parte.
Tenho uma fatura de 2018 que emitimos a um Cliente da adjudicação de um trabalho de construção civil. Os trabalhos acabaram por não serem feitos e juntamente com a advogada do Cliente chegámos a acordo na devolução do valor da adjudicação em Janeiro de 2020. A minha duvida prende-se com qual o motivo que posso usar para fazer a Nota de Crédito uma vez a fatura ser de 2018.
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Obrigado