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Iva nos transportes

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Offline anapsantos124

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Iva nos transportes
« em: Abril 28, 2021, 06:31:17 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde,
Tenho um caso de uma empresa de transportes que foi subcontratada para efetuar um transporte de bens para Espanha.
O cliente desta empresa é português. O destinatário dos bens é Espanhol.
O que vai ser faturado é o serviço de transporte dos bens de Portugal para Espanha.
O ciente diz que a fatura deve ser emitida sem iva ao abrigo do art. 14.
Alguém pode por favor confirmar se assim é?
Pela minha interpretação do artigo, ele não se aplica aqui, pois estamos a falar de duas empresas portuguesas que contratam a compra e venda de um serviço... mas o cliente insiste...
Alguém pode ajudar por favor?
Obrigada.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Iva nos transportes
« Responder #1 em: Abril 29, 2021, 05:29:15 pm »
Boa tarde

O transporte só é isento de IVA se o cliente estiver sediado em Espanha.

Possuindo o cliente sede ou estabeleciment o em território português - como é o caso - não se aplica o artigo 14º do CIVA, pois trata-se de uma prestação de serviços de um sujeito passivo português a outro sujeito passivo português, ou seja, entramos no domínio das operações internas nas quais o IVA é sempre devido (salvaguardando excepções, como as elencadas no artigo 9º do CIVA).

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

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Offline Rui2

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Re: Iva nos transportes
« Responder #2 em: Abril 30, 2021, 09:55:10 am »
Apesar de ser uma prestação de serviço localizada em PT, tem de se verificar se beneficia de alguma isenção.
O artigo 14.º, n.º 1 alínea q), isenta "as prestações de serviços [...] que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respetivo número de identificação para efetuar a aquisição".
Estando em causa um transporte intracomunitár io de bens e um adquirente sujeito passivo, pode aplicar-se a isenção.
A comprovação é feita nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do CIVA.

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Offline anapsantos124

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Re: Iva nos transportes
« Responder #3 em: Maio 03, 2021, 10:41:36 am »
Muito obrigada pela ajuda. Penso que a situação que se aplicará será mesmo a descrita pelo Rui. Muito embora, logo à partida eu tivesse feito o mesmo raciocínio que o Joaquim...

Obrigada e continuação de bom trabalho.

Ana Santos

 

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