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Q 35 Manhã

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Offline Annabella85

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Q 35 Manhã
« em: Maio 30, 2021, 01:02:37 am »
Um rendimento da categoria A de IRS, sujeito a retenção na fonte.

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Offline Miriam Avila

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #1 em: Maio 30, 2021, 01:47:28 am »
"Um rendimento da categoria A de IRS, mas não sujeito a retenção na fonte." não tenho certeza
Cumprimentos,
Miriam Ávila

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Offline jgfg

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #2 em: Maio 30, 2021, 02:40:26 am »
Um rendimento da categoria A de IRS, sujeito a retenção na fonte.

Bom dia, respondi igual.

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Offline Fabioarrais

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #3 em: Maio 30, 2021, 12:33:26 pm »
Um rendimento da categoria A do IRS, sujeito a retenção na fonte.

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Offline CarlaRibeiro94

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #4 em: Maio 30, 2021, 10:57:47 pm »
Um rendimento da categoria A de IRS, sujeito a retenção na fonte.
art 2º, n.º 3, alinea b) ponto 6

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Offline jgfg

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #5 em: Junho 01, 2021, 01:11:39 am »
Bom dia colegas, segundo a grelha de correção este rendimento da categoria A não estaria sujeito a retenção na fonte, concordam com isso? Se sim, por favor poderiam partilhar a base legal que fundamenta a sua não sujeição a retenção. Desde já agradeço o apoio.

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Offline AKAP

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #6 em: Junho 01, 2021, 10:54:15 am »
Bom dia, estou exatamente com a mesma dúvida! Nãoconsigo encontrar suporte legal a resposta da Occ.. Tb gostaria de saber o que os colegas acham...

Re: Q 35 Manhã
« Responder #7 em: Junho 02, 2021, 01:56:21 pm »
Boa Tarde a todos,

a resposta a esta pergunta está no Artigo 99º do CIRS "1 - São obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares as entidades devedoras:
a) De rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos rendimentos em espécie e dos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º"   - a viagem é considerada como rendimento em espécie logo não se retém o IRS.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

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Offline jgfg

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Re: Q 35 Manhã
« Responder #8 em: Junho 02, 2021, 04:40:30 pm »
Boa Tarde a todos,

a resposta a esta pergunta está no Artigo 99º do CIRS "1 - São obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares as entidades devedoras:
a) De rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos rendimentos em espécie e dos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º"   - a viagem é considerada como rendimento em espécie logo não se retém o IRS.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Boa tarde colega Liliana, muito obrigado pelo esclarecimento, tens toda a razão, a natureza deste rendimento não é monetária, mas sim em espécie, motivo pelo qual fica excluído da retenção na fonte. São estes pormenores os que fazem a diferença no exame :-\

 

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