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Subsídio de desemprego por dispensa em período de experiência

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Boa tarde.

Um cliente meu trabalhou por conta de outrem durante perto de 6 anos e há dois meses demitiu-se dessa empresa para imediatamente aceitar uma oferta de emprego numa outra empresa, de forma a poder continuar em teletrabalho.

Contudo, e apesar de lhe terem oferecido contrato sem termo e perspetiva de continuidade, no final do primeiro mês de trabalho foi dispensado ao abrigo do período de experiência.

Terá direito a subsídio de desemprego? Ele tem obviamente os 24 meses de descontos, e este despedimento foi involuntário, mas foi ao abrigo do período de experiência...

Antecipadament e Grato,
Carlos Barbosa Nunes

*

Offline nelsonm

  • ***
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  • Sexo: Masculino
Re: Subsídio de desemprego por dispensa em período de experiência
« Responder #1 em: Julho 08, 2021, 09:47:02 pm »
Boa tarde.

Um cliente meu trabalhou por conta de outrem durante perto de 6 anos e há dois meses demitiu-se dessa empresa para imediatamente aceitar uma oferta de emprego numa outra empresa, de forma a poder continuar em teletrabalho.

Contudo, e apesar de lhe terem oferecido contrato sem termo e perspetiva de continuidade, no final do primeiro mês de trabalho foi dispensado ao abrigo do período de experiência.

Terá direito a subsídio de desemprego? Ele tem obviamente os 24 meses de descontos, e este despedimento foi involuntário, mas foi ao abrigo do período de experiência...

Antecipadament e Grato,
Carlos Barbosa Nunes

Bom dia,

Não há muito tempo tive uma situação idêntica.

Estando perante um despedimento dentro do período experimental, para efeitos de desemprego, a entidade patronal tem de emitir um documento a denunciar o contrato, e entregar ao trabalhador a respetiva "Declaração de Situação de Desemprego" obtida na SSD.

Posteriormente, o trabalhador tem de requerer o subsídio de desemprego. Poderá consultar os passos através dos seguintes links:
- https://eportugal.gov.pt/servicos/requerer-o-subsidio-de-desemprego
- https://www.iefp.pt/subsidio-desemprego

O modelo da "Denúncia de Contrato" pode ser algo do género:

Data

A/C
Nome
Morada

Assunto: Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental.

Exmo. Senhor ---

Comunica-se a V. Exa., nos termos e para os efeitos do art.o 114o do Código do Trabalho, a nossa
vontade de denúncia do contrato de trabalho celebrado em --- , com efeitos
a partir de ---.
A denúncia, que ocorre no período experimental, produz efeitos imediatos, sem necessidade de
invocação de justa causa ou direito a indemnização.

Sem outro assunto e com os melhores cumprimentos,


Espero ter ajudado.

NM

 

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