Uma empresa pretende readmitir alguns funcionários que despediu sob a forma de despedimento coletivo. O período de tempo entre a data do despedimento e a data da readmissão é inferior a 24 meses o que faz com que os funcionários percam a isenção da tributação da indemnização que receberam, conforme alínea b) do número 4 do artigo 2.º do CIRS.
Quando os funcionários forem readmitidos, como deve ser tratada a tributação da indemnização ao nível do processamento salarial e da DMR-AT (qual o código de tipo de rendimento a utilizar)?
Relativamente á segurança social (codigo contributivo) haverá algo a ter em consideração?
Obrigado