collapse

Pesquisa



Ajudas de custo e Subsídio de alimentação

  • 2 Respostas
  • 3336 Visualizações
*

Offline fragosol

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Ajudas de custo e Subsídio de alimentação
« em: Setembro 14, 2021, 12:19:42 pm »
Bom dia a tod@s!

Peço-vos ajuda com o seguinte tema.

Estou a trabalhar na política de viagens da empresa e tenho uma dúvida acerca do pagamento do subsídio de alimentação em dias com direito a pagamento de ajudas de custo.

A empresa ao pagar ajudas de custo desconta o valor do SA?!

Após alguma pesquisa, verifiquei que o subsídio de refeição é deduzido nas ajudas de custo, quando as despesas sujeitas a compensação incluírem o custo do almoço, mas sabendo que o SA tem de estar assegurado quando previsto no Contrato de Trabalho (que é o caso), isto significa que, se por exemplo a empresa pagar €50.00 de AC e €4.77 de SA, o valor da ajuda de custo será na realidade €47.23/dia??

Desde já peço desculpa se a minha questão não vos fizer muito sentido e, agradeço a ajuda que possam dar.

Um bom dia a todo@s
Letícia

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Ajudas de custo e Subsídio de alimentação
« Responder #1 em: Setembro 15, 2021, 11:14:46 am »
Sim, desconta.
E o mais comum é pagar a ajuda de custo por inteiro e não pagar o subsídio de almoço.


Artigo 8º - Condições de atribuição
...
5 - Atendendo a que as percentagens referidas nos nºs 2 e 4 correspondem ao pagamento de uma ou duas refeições e alojamento, não haverá lugar aos respectivos abonos quando a correspondente prestação seja fornecida em espécie.

...

Artigo 10.º
Casos especiais
1 - Quando o trabalhador não dispuser de transporte que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou nos refeitórios dos serviços sociais a que tenha direito pode ser concedido abono para despesa de almoço de uma importância equivalente a 25 % da ajuda de custo diária nas deslocações até 20 km, após apreciação pelo dirigente do serviço.
2 - O dirigente do serviço pode, em despacho proferido nos termos do número seguinte, proceder à atribuição dos quantitativos previstos no n.º 4 do artigo 8.º para deslocações entre 20 km e 50 km.
3 - O despacho previsto no número anterior deverá conter os seguintes elementos:
a) A distância entre o domicílio necessário do funcionário ou agente e a localidade onde se encontra;
b) O meio de transporte utilizado na deslocação;
c) Os transportes colectivos que estabelecem ligações entre as localidades referidas na alínea a) e respectivos horários compatíveis, tendo em conta não só os horários que permitam respeitar o horário normal de trabalho como outros aproximados;
d) A distância aproximada entre o domicílio necessário do funcionário ou agente e o local mais próximo onde os transportes referidos na alínea c) podem ser tomados;
e) Os meios de transporte utilizados nos percursos referidos na alínea anterior;
f) O tempo gasto nas deslocações referidas nas alíneas c) e d) em circunstâncias normais;
g) O incómodo da deslocação.
4 - O dirigente do serviço pode ainda, em despacho fundamentado e tendo em conta as circunstâncias referidas no número anterior, proceder à atribuição dos quantitativos previstos no nº 2 do artigo 8º para deslocações que ultrapassem 50 km.
...

Artigo 37º - Subsídio de refeição
O quantitativo correspondente ao abono diário do subsídio de refeição é deduzido nas ajudas de custo, quando as despesas sujeitas a compensação incluírem o custo do almoço.

*

Offline fragosol

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Ajudas de custo e Subsídio de alimentação
« Responder #2 em: Setembro 15, 2021, 02:06:50 pm »
Sim, desconta.
E o mais comum é pagar a ajuda de custo por inteiro e não pagar o subsídio de almoço.


Artigo 8º - Condições de atribuição
...
5 - Atendendo a que as percentagens referidas nos nºs 2 e 4 correspondem ao pagamento de uma ou duas refeições e alojamento, não haverá lugar aos respectivos abonos quando a correspondente prestação seja fornecida em espécie.

...

Artigo 10.º
Casos especiais
1 - Quando o trabalhador não dispuser de transporte que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou nos refeitórios dos serviços sociais a que tenha direito pode ser concedido abono para despesa de almoço de uma importância equivalente a 25 % da ajuda de custo diária nas deslocações até 20 km, após apreciação pelo dirigente do serviço.
2 - O dirigente do serviço pode, em despacho proferido nos termos do número seguinte, proceder à atribuição dos quantitativos previstos no n.º 4 do artigo 8.º para deslocações entre 20 km e 50 km.
3 - O despacho previsto no número anterior deverá conter os seguintes elementos:
a) A distância entre o domicílio necessário do funcionário ou agente e a localidade onde se encontra;
b) O meio de transporte utilizado na deslocação;
c) Os transportes colectivos que estabelecem ligações entre as localidades referidas na alínea a) e respectivos horários compatíveis, tendo em conta não só os horários que permitam respeitar o horário normal de trabalho como outros aproximados;
d) A distância aproximada entre o domicílio necessário do funcionário ou agente e o local mais próximo onde os transportes referidos na alínea c) podem ser tomados;
e) Os meios de transporte utilizados nos percursos referidos na alínea anterior;
f) O tempo gasto nas deslocações referidas nas alíneas c) e d) em circunstâncias normais;
g) O incómodo da deslocação.
4 - O dirigente do serviço pode ainda, em despacho fundamentado e tendo em conta as circunstâncias referidas no número anterior, proceder à atribuição dos quantitativos previstos no nº 2 do artigo 8º para deslocações que ultrapassem 50 km.
...

Artigo 37º - Subsídio de refeição
O quantitativo correspondente ao abono diário do subsídio de refeição é deduzido nas ajudas de custo, quando as despesas sujeitas a compensação incluírem o custo do almoço.


Percebido, muito obrigada pela ajuda 🙂

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
199 Visualizações
Última mensagem Janeiro 30, 2012, 11:10:42 am
por Johnny_8
3 Respostas
4568 Visualizações
Última mensagem Dezembro 28, 2012, 12:03:05 am
por Cláudia Gomes
3 Respostas
5575 Visualizações
Última mensagem Junho 02, 2015, 10:11:53 am
por JRMSILVA
10 Respostas
11085 Visualizações
Última mensagem Outubro 26, 2016, 10:50:42 am
por vsanto
2 Respostas
23256 Visualizações
Última mensagem Janeiro 11, 2018, 12:39:22 am
por paulalage

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Hoje às 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]


Re: Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:33:14 pm]


Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por Contabilistas.net
[Outubro 28, 2025, 11:10:45 am]


Suspensão de CC por tassom
[Outubro 27, 2025, 03:57:40 pm]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 [30] 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.