Alguém me explica esta resposta? É que segundo o artigo 3º do regulamento da sociedades profissionais, são exclusivamente membros da ordem???
O Art.º 3º do Reg. das Sociedades Profissionais de CC diz:
"1 - As sociedades profissionais de contabilistas certificados são sociedades civis, dotadas
de personalidade jurídica, cujo objeto exclusivo é o exercício da atividade descrita
no n.º 1 do artigo 10.º do EOCC.
2 - As sociedades referidas no número anterior podem adotar os tipos previstos no
Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos."Ou seja, à luz do CSC desde que sejam munidas de personalidade e capacidade jurídica, as Sociedades Comerciais podem ser constituídas por qualquer pessoa singular ou coletiva. No entanto, as Soc. Prof. de CC, embora possam ser constituídas por qualquer pessoa singular ou coletiva têm que satisfazer as condições previstas no Art.º 4º do mesmo regulamento.