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Q 13 MANHA

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Offline mimieboris

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Q 13 MANHA
« em: Outubro 30, 2021, 05:33:14 pm »
O CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA A RECONHECER EM 2021 SERA 21250 EUR NAO EXISTINDO QUALQUER REDITO A RECONHECER EM DEZEMBRO DE 2020.

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Offline cardona95

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #1 em: Outubro 30, 2021, 05:39:50 pm »
Redito 0 e CMVMC do periodo é de 21.250 euros.

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Offline CarlaRibeiro94

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #2 em: Outubro 30, 2021, 06:50:54 pm »
CMV 21.250,00€ e rédito 0€

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Offline sanfona

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #3 em: Outubro 30, 2021, 07:12:21 pm »
Se o custo da mercadoria vendida é reconhecido em 2021, o valor da venda também deve de ser, não é?
Se a venda é feita em 2020, o valor do proveito deve de ser reconhecido, aquando do custo… desculpem se calhar também não estou a raciocinar bem😊

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Offline anaafonso

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #4 em: Outubro 30, 2021, 07:15:58 pm »
O custo da mercadoria vendida a reconhecer em 2021 será de 21 250,00 EUR, devendo ser reconhecido em dezembro de 2020 um rédito de 26 562,50 EUR.

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Offline anaafonso

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #5 em: Outubro 30, 2021, 07:17:04 pm »
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

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Offline cardona95

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #6 em: Outubro 30, 2021, 07:22:41 pm »
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

Olá,

Segundo a NCRF20 o redito deve ser reconhecido quando :
" A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens dos bens".
A meu ver, isso só acontece no ano a seguir.Logo em 2020 n pode existir redito. Vamos supor, que por alguma razão a mercadoria não é vendida aquele cliente, em 2020 consideramos redito de algo que não é. Foi q minha interpretação.

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Offline joaovaz

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #7 em: Outubro 30, 2021, 07:41:40 pm »
Se o custo da mercadoria vendida é reconhecido em 2021, o valor da venda também deve de ser, não é?
Se a venda é feita em 2020, o valor do proveito deve de ser reconhecido, aquando do custo… desculpem se calhar também não estou a raciocinar bem😊

concordo. há um parágrafo na NCRF 20 que explicita que o rédito e o custo das mercadorias devem ser reconhecidos simultaneament e

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Offline bclopes

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #8 em: Outubro 30, 2021, 09:01:45 pm »
Custo da mercadoria a reconhecer em 2021: 21 250 EUR
Rédito a reconhecer em dezembro de 2020: 0 EUR
Beatriz Lopes

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Offline Catlopes

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #9 em: Outubro 31, 2021, 04:44:23 pm »
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

Olá,

Segundo a NCRF20 o redito deve ser reconhecido quando :
" A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens dos bens".
A meu ver, isso só acontece no ano a seguir.Logo em 2020 n pode existir redito. Vamos supor, que por alguma razão a mercadoria não é vendida aquele cliente, em 2020 consideramos redito de algo que não é. Foi q minha interpretação.

Concordo. Também foi essa a minha interpretação.
Atenciosamente,
Catarina Lopes

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Offline João Casimiro

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Re: Q 13 MANHA
« Responder #10 em: Novembro 01, 2021, 05:08:47 pm »
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

Olá,

Segundo a NCRF20 o redito deve ser reconhecido quando :
" A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens dos bens".
A meu ver, isso só acontece no ano a seguir.Logo em 2020 n pode existir redito. Vamos supor, que por alguma razão a mercadoria não é vendida aquele cliente, em 2020 consideramos redito de algo que não é. Foi q minha interpretação.

Partilhei o mesmo raciocinio que tu, daí ter optado pela mesma resposta.
João Casimiro

 

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