Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Q 13 MANHA

10 Respostas    5.580 Visualizações

Iniciado por mimieboris, Outubro 30, 2021, 05:33:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

mimieboris

O CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA A RECONHECER EM 2021 SERA 21250 EUR NAO EXISTINDO QUALQUER REDITO A RECONHECER EM DEZEMBRO DE 2020.

cardona95

Redito 0 e CMVMC do periodo é de 21.250 euros.

CarlaRibeiro94

CMV 21.250,00€ e rédito 0€

sanfona

Se o custo da mercadoria vendida é reconhecido em 2021, o valor da venda também deve de ser, não é?
Se a venda é feita em 2020, o valor do proveito deve de ser reconhecido, aquando do custo... desculpem se calhar também não estou a raciocinar bem😊

anaafonso

O custo da mercadoria vendida a reconhecer em 2021 será de 21 250,00 EUR, devendo ser reconhecido em dezembro de 2020 um rédito de 26 562,50 EUR.

anaafonso

Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

cardona95

Citação de: anaafonso em Outubro 30, 2021, 07:17:04 PM
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

Olá,

Segundo a NCRF20 o redito deve ser reconhecido quando :
" A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens dos bens".
A meu ver, isso só acontece no ano a seguir.Logo em 2020 n pode existir redito. Vamos supor, que por alguma razão a mercadoria não é vendida aquele cliente, em 2020 consideramos redito de algo que não é. Foi q minha interpretação.

joaovaz

Citação de: sanfona em Outubro 30, 2021, 07:12:21 PM
Se o custo da mercadoria vendida é reconhecido em 2021, o valor da venda também deve de ser, não é?
Se a venda é feita em 2020, o valor do proveito deve de ser reconhecido, aquando do custo... desculpem se calhar também não estou a raciocinar bem😊

concordo. há um parágrafo na NCRF 20 que explicita que o rédito e o custo das mercadorias devem ser reconhecidos simultaneamente

bclopes

Custo da mercadoria a reconhecer em 2021: 21 250 EUR
Rédito a reconhecer em dezembro de 2020: 0 EUR
Beatriz Lopes

Catlopes

Citação de: cardona95 em Outubro 30, 2021, 07:22:41 PM
Citação de: anaafonso em Outubro 30, 2021, 07:17:04 PM
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

Olá,

Segundo a NCRF20 o redito deve ser reconhecido quando :
" A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens dos bens".
A meu ver, isso só acontece no ano a seguir.Logo em 2020 n pode existir redito. Vamos supor, que por alguma razão a mercadoria não é vendida aquele cliente, em 2020 consideramos redito de algo que não é. Foi q minha interpretação.

Concordo. Também foi essa a minha interpretação.
Atenciosamente,
Catarina Lopes

João Casimiro

Citação de: cardona95 em Outubro 30, 2021, 07:22:41 PM
Citação de: anaafonso em Outubro 30, 2021, 07:17:04 PM
Concordo consigo @sanfona, também acho que o rédito deve ser reconhecido no momento da venda.

Olá,

Segundo a NCRF20 o redito deve ser reconhecido quando :
" A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens dos bens".
A meu ver, isso só acontece no ano a seguir.Logo em 2020 n pode existir redito. Vamos supor, que por alguma razão a mercadoria não é vendida aquele cliente, em 2020 consideramos redito de algo que não é. Foi q minha interpretação.

Partilhei o mesmo raciocinio que tu, daí ter optado pela mesma resposta.
João Casimiro