Boa tarde colegas,
Tenho duas dúvidas em relação ao Modelo 21 - RFI, deveremos requerer este modelo assinado pela entidade que prestou o serviço mais o comprovativo de residência no país de origem para todo o tipo de serviços ou só para Juros, Royalties e Dividendos?
A outra questão é, no caso de uma empresa que paga para os seus colaboradores irem a uma convenção realizada no país desse prestador do serviço (convenção) não é necessário requerer o Modelo 21 - RFI correto?
Desde já obrigado pela vossa ajuda.