Boa tarde
Creio que nesta situação a empresa está perante uma obrigação construtiva e por esses motivos deveria o mais correto ser reconhecer uma provisão para que à medida que surgem esses encargos ela seja utilizada, caso a provisão se esgote o gasto é gasto do período em que ocorre salvo diga respeito a rendimentos de períodos anteriores nesse caso deve ser levado a resultados transitados, parte isto do principio em que não devemos ter gastos em períodos subsequentes ao qual o respetivo rendimento já ocorreu.
Fiscalmente não existindo comprovativo nomeadamente na fatura emitida ser referido que o serviço ou venda estão sujeitos a qualquer tipo de garantia então a provisão não será na minha ótica aceite fiscalmente atendendo às nuances do artigo 39 do CIRC.
Relativamente à validade fiscal do documento assinado pelo cliente não me pronuncio pois também me gera dúvidas o ideal seria mesmo consultar um dos conselhos da ordem colega.
Espero ter sido útil!